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Notícia - Contribuição para o INSS garante mais que aposentadoria 03/12/2014
Contribuição para o INSS garante mais que aposentadoria

Profissionais liberais não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e podem direcionar o dinheiro para investimentos que vão garantir uma renda mensal na aposentadoria. Mas os fundos de previdência privada substituem as contribuições para
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?

A aposentadoria do INSS, impactada pelo fator previdenciário -índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo-, é pequena, afastando o interesse de parte dos profissionais. Mas, por outro lado, o instituto oferece outros pagamentos em caso de
incapacidade de trabalho que dificilmente são encontrados em planos privados. Neste caso, a contribuição ao INSS poderia funcionar como um "seguro", tanto para quem tem carteira assinada como para os profissionais.

DOENÇA OU ACIDENTE

Um desses "seguros" é o auxílio-doença, benefício pago aos segurados que precisam
se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. O valor equivale a 91% do salário de benefício (média dos salários do trabalhador limitada ao
teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24) e é pago enquanto o trabalhador
estiver afastado, após análise feita por um perito do INSS.

Esse auxílio não exige carência mínima de pagamentos. Ou seja, se o autônomo fizer uma contribuição hoje e amanhã se acidentar terá direito ao benefício se ficar afastado do trabalho por mais de duas semanas. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador passará a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a carência é de um ano e o pagamento é correspondente a 100% do salário de benefício.

Caso o segurado fique incapacitado para a atividade que exercia, mas puder trabalhar em outro ramo, poderá ter o auxílio-acidente, espécie de indenização paga até a sua
aposentadoria. O valor equivale a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes terão direito à pensão. O
benefício é pago ao cônjuge indefinidamente, independentemente de sua idade, número de filhos e tempo de contribuição.

SALÁRIO- MATERNIDADE

Há ainda o salário- maternidade, recebido durante quatro meses a partir do 8º mês de
gravidez ou da data do nascimento da criança. Também têm direito ao benefício as mulheres e os homens que adotarem uma criança.

A carência é de dez meses para contribuintes individuais -não existe esse tipo de restrição para trabalhadores com carteira assinada. Há ainda outra diferença entre autônomos e empregados formais. O pagamento a quem tem carteira assinada é limitado ao teto do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Para autônomos, o limite é o salário de contribuição.

Fonte: Folha de S.P.
 
 
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