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Notícia - Saiba o que define uma empregada doméstica 23/08/2016
Saiba o que define uma empregada doméstica

Desde sanção da PEC das domésticas, o empregador que contratar o serviço de um mesmo trabalhador mais de duas vezes na semana deverá assinar a carteira de trabalho, conheça as regras
empregada doméstica
Legalmente, uma pessoa pode prestar serviços no ambiente doméstico para uma mesma família sem constituir vínculo empregatício no máximo dois dias por semana. O que significa que a partir de três dias semanais de serviços prestados de forma contínua, em uma mesma casa, já é considerada a existência do vínculo de emprego entre a família e o empregado. Se o empregador estiver em uma situação como esta e ainda assim optar por manter a relação na informalidade poderá sofrer ações trabalhistas quando dispensar os serviços.

Isto acontece porque se a empregada ao deixar de trabalhar para a família decidir entrar com uma ação trabalhista contra o ex-empregador, afirmando que prestava serviços na residência três vezes ou mais por semana e que não possuía a carteira assinada, poderá ganhar a causa. Se isto acontecer, o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao tempo que utilizou os serviços do profissional.

Para evitar este tipo de transtorno, o empregador precisa manter a relação de trabalho dentro da lei. Se passar de três dias de serviço na mesma semana, precisa assinar a carteira e assegurar o cumprimento de todos os direitos trabalhistas. Empregada doméstica é uma profissional e merece, como todo trabalhador, o direito a ter uma carteira assinada, aposentadoria, pelo menos um salário mínimo, horário de trabalho, segurança previdenciária, enfim respeito e dignidade.

Veja o artigo da PEC que explica quando se deve formalizar um empregado doméstico. “Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Fonte: Domestica Legal
 
 
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