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Notícia - Será que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% FGTS 24/05/2019
Será que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% FGTS

Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do fundo de garantia. Nos casos em que pede demissão ou o término do contrato acontece por justa causa, ele não pode movimentar a conta. Já na rescisão por comum acordo, pode movimentar 80% do saldo.

Porém, você já se perguntou se a empregada doméstica tem direito à multa de 40% FGTS? Essa é uma dúvida bastante comum, tendo em vista que existe uma lei específica para essa categoria (a PEC dos Domésticos), além de algumas diferenças no modo de recolhimento das verbas trabalhistas.

Neste post, vamos esclarecer essa dúvida e explicar como funciona essa verba trabalhista. Confira!



Empregada doméstica tem direito a multa de 40% FGTS?
Desde a criação da PEC dos Domésticos, em 2015, a categoria teve garantido o direito ao FGTS — que, até então, era facultativo —, incluindo a multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa.

Desse modo, o FGTS deve ser recolhido mensalmente, em valor equivalente a 8% da remuneração do trabalhador, cujo pagamento é de responsabilidade do patrão. Porém, diferente do que acontece nos contratos de trabalho das demais categorias, a multa de 40% não é paga pelo empregador no momento da rescisão contratual: o depósito é feito de forma antecipada.

Como é feito o pagamento da multa do FGTS?
De acordo com o art. 22 da PEC dos Domésticos, o empregador deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego.

Isso acontece porque 3,2% da remuneração do empregado corresponde a 40% do valor mensal do FGTS. O recolhimento é feito por meio da guia DAE do eSocial, com as demais verbas que devem ser recolhidas pelo empregador. O depósito da multa e do fundo de garantia são feitos em contas distintas, tendo em vista que o empregado só receberá essa verba em situações específicas.

Na rescisão sem justa causa, o valor referente à multa é transferido para a conta principal do FGTS, para que o trabalhador possa sacar todos os valores em conjunto. Na demissão por comum acordo, apenas metade do valor é transferido para o saque, pois ele terá direito a apenas 50% da multa.

Como o empregador pode fazer o saque quando a multa não for devida?
Se o empregador já recolheu o valor correspondente à multa de 40% do FGTS mensalmente, o que acontece nos casos em que o empregado não tem direito à verba? Nesse caso, o patrão poderá levantar os valores depositados.

Para isso, ele deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identidade com foto, apresentando uma conta em seu nome para receber o valor depositado.

Fonte: LALABBE
 
 
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