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Notícia - Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica 16/12/2021
Tudo sobre a 2ª parcela do 13º salario da Empregada Doméstica

Em alguns dias o 13º salário da empregada doméstica deverá ser completamente pago: chegou a hora de quitar a 2ª parcela!

Segundo a lei, o prazo para a quitação é no dia 20 de dezembro, que, neste ano, cairá em uma segunda-feira.

A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem alguns descontos, como INSS e IRRF (se atingir a faixa de contribuição).

O fato é que muitos erros ainda ocorrem no pagamento deste benefício, por isso, elaboramos este artigo com tudo sobre a 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica.

A primeira parcela do 13º salário da doméstica já venceu!

No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica.

Inclusive, na mesma data também venceu o prazo para os empregadores que decidiram por pagar toda a bonificação em uma única parcela.

Quem perdeu a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.

Quais são os encargos da 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Os encargos referentes ao 13 º salário da empregada doméstica são divididos em várias guias.
Vamos esclarecer:

Guia do Esocial de novembro/2021

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também os referentes à primeira parcela do décimo terceiro, inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório.

Atenção: ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do Esocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 7.

Guia do Esocial de dezembro/2021

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2022.

Guia do Esocial 13º salário da empregada doméstica/2021

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”.

Fonte: blog.idomestica.com
 
 
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