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Notícia - Doméstica tem direito ao seguro desemprego? 12/08/2022
Doméstica tem direito ao seguro desemprego?

O seguro desemprego da empregada doméstica é um direito garantido por lei, em casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregador. Pela perda do trabalho, ela tem direito a solicitar e receber o auxílio financeiro por alguns meses ou até encontrar um novo emprego.

O período de rescisão do contrato de trabalho é muito delicado, para o empregador e para a empregada. Em meio ao desligamento da doméstica, é preciso prestar atenção às verbas rescisórias e a todos os direitos da empregada.

Assim, no caso de rescisão sem justa causa, a doméstica tem acesso garantido a diversos direitos, sendo um deles o seguro desemprego. Trata-se de uma ajuda financeira oferecida pela perda do trabalho.

Trabalho doméstico

Trabalho doméstico é todo o trabalho que ocorre em âmbito doméstico e residencial. Para que ele possa se caracterizar dessa forma, é preciso haver continuidade do trabalho por mais de dois dias na semana.

Além disso, ele não deve ser com o objetivo de obter lucros para a família que contratou a empregada, sendo somente para atividades domésticas do empregador.

São diversas as tarefas que uma empregada doméstica pode exercer, sem se limitar apenas à limpeza da casa! Ela pode ser contratada como babá, cozinheira, motorista e outras diversas funções que atendem a necessidade do empregador em sua casa.

Por ser tão amplo e tão utilizado no país, o trabalho doméstico é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela PEC das Domésticas. Por isso, há regras aos empregadores deste ramo e um amparo legal oferecido às empregadas.

Segundo o texto da Lei Complementar 150 – conhecida de forma popular como PEC das Domésticas:

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Rescisão no emprego doméstico

O momento de rescisão do contrato não é esperado por nenhuma das partes, pois evidencia que a relação trabalhista não está funcionando e sendo boa para alguma delas.

Ou seja, é sempre um momento delicado, que mostra as insatisfações do empregador ou da empregada.

No emprego doméstico, existem os seguintes tipos de rescisão:

1. Por justa causa;
2. Sem justa causa;
3. Rescisão indireta;
4. A pedido da empregada.

Os direitos da empregada e as verbas rescisórias mudam de acordo com o tipo e motivo da rescisão! Por isso, é importante que o empregador se atente para garantir que tudo está sendo feito da forma correta.

Quais são as verbas pagas na demissão sem justa causa?

A Lei Complementar nº 150/2015 garante diversos direitos trabalhistas à empregada doméstica.

Assim, as domésticas têm direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, entre outros benefícios.

Além disso, novas mudanças surgiram com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) de 2017.
Desse modo, ao sofrer demissão sem justa causa, a doméstica tem direito ao acesso às seguintes verbas:

1. Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
2. Férias vencidas, acrescidas de um terço;
3. Férias acrescidas de um terço do salário;
4. 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
5. Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
6. Saldo do FGTS;
7. Indenização de 3,2% sobre o salário de cada mês de serviço.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro oferecido durante alguns meses para os empregados que ficaram inativos de modo forçado.

Ou seja, que tiveram a rescisão do seu contrato sem justa causa e sem que fosse por vontade própria, o que os fez perder seu emprego e sua fonte de renda mensal.

Por isso, o seguro desemprego é uma ajuda aos que passaram pela perda recente de seu emprego, e que não estão prestando serviço com carteira assinada.

Assim, conforme previsto no Artigo 7 da Constituição Federal:

Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Portanto, o direito ao seguro-desemprego é garantido pela lei a todos os empregados com carteira assinada e que perderam seu emprego sem justa causa e por vontade do empregador!

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego em caso de rescisão não voluntária e sem justa causa.

Assim, o acesso à este direito se dá segundo a Lei Complementar n.º 150/2015, que prevê:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

O seguro desemprego da empregada doméstica segue algumas regras, às quais a empregada deve se encaixar para ter direito ao auxílio.

Regras para receber seguro desemprego da empregada doméstica

Conforme a Caixa, as regras para receber o seguro desemprego da empregada doméstica de modo integral são:

1. Demissão ser sem justa causa;

2. Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 meses antes à data de dispensa;

3. Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregado doméstico;

4. Inscrição como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

5. Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;

Por fim, não estar em uso de qualquer benefício de prestação contínua, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Como funciona o Seguro Desemprego da empregada doméstica

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro após o fim do contrato, que é garantido por um certo período à empregada que tinha carteira assinada.

Assim, o pagamento tem o objetivo de garantir uma ajuda financeira emergencial e por tempo limitado. Isso por conta da perda brusca da fonte de renda, em virtude da demissão sem justa causa.

O seguro desemprego da empregada doméstica é pago em três parcelas! Ou seja, segue um modelo diferente dos demais tipos de contrato – que recebem até cinco parcelas, de modo contínuo ou alternado.
Além disso, o valor também tem seus detalhes no emprego doméstico, como veremos a seguir.

Como calcular o valor do seguro desemprego da empregada doméstica?

O valor do seguro desemprego da empregada doméstica equivale ao salário mínimo federal no ano da entrada, mesmo que a média salarial dos últimos anos seja maior.

Portanto, em 2022, o seguro-desemprego tem o valor de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Um detalhe importante é que mesmo que ela receba um salário superior ao mínimo, o seguro desemprego da empregada doméstica sempre será no valor de um salário mínimo nacional durante 3 meses!

Quem paga o seguro desemprego da empregada doméstica?

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do seguro desemprego da empregada doméstica.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

É preciso ter atenção ao prazo para dar entrada no pedido do seguro desemprego da empregada doméstica. Isso porque as empregadas também possuem algumas regras diferentes das demais categorias.

Enquanto os demais empregados podem entrar com o processo em até 120 dias após a data da dispensa, a doméstica deve fazer o pedido entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão.

Assim, a empregada deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos aptos pelo Ministério da Economia para dar entrada no seguro-desemprego.

O benefício pode ser recebido através de uma conta da Caixa, lotéricas ou pelo Caixa Aqui (caso a trabalhadora não tenha conta na Caixa).

Como dar entrada no seguro-desemprego online?

Tornou-se possível solicitar o seguro-desemprego de forma online por conta da pandemia do Covid-19.

Dessa maneira, basta clicar aqui e você poderá realizar o pedido digital.

Assim, a empregada doméstica terá acesso ao recurso em 30 dias.

Além disso, o auxílio também pode ser requerido pelo aplicativo “Meu INSS”, de forma simples e sem filas.

Documentos para seguro desemprego da empregada doméstica

Os documentos para requerer o auxílio estão no artigo 28 da Lei Complementar n.º 150/2015.
Logo, segundo ela:

Art. 28 — Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

I — Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II — termo de rescisão do contrato de trabalho;

III — declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

IV — declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Portanto, é essencial que o trabalhador tenha os documentos exigidos para fazer o pedido do seguro-desemprego. Por isso, o Termo de Rescisão deve ser fornecido pelo empregador e é seu dever disponibilizá-lo até 10 dias após a demissão.

Assim, o empregador deve a aparar o empregado durante e após a rescisão, para que todas as fases da quebra de contrato ocorram dentro da lei. Dessa maneira, as domésticas têm uma série de direitos trabalhistas que devem ser garantidos por seus empregadores para a proteção legal do contrato.

É possível ter o seguro-desemprego suspenso?

Sim, o seguro-desemprego pode ter suspensão. Mesmo após a aquisição, a doméstica ainda pode ter seu acesso cancelado em caso de:

1. Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
2. Fornecer informações falsas no requerimento ao seguro-desemprego;
3. Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
4. Morte do trabalhador.

Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos.

Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido.
Portanto, ambos podem responder legalmente por fraude.

Seguro-desemprego em caso de morte

Em caso de morte do empregador, a doméstica tem acesso ao seguro-desemprego.
Isso ocorre, pois, segundo a PL 5864/2019, o contrato de trabalho doméstico se encerra com a morte do empregador.

Portanto, a rescisão também ocorre, de modo que a doméstica fique como inativa e tenha direito ao seguro-desemprego.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
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