Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Como Conferir o Recolhimento do INSS e FGTS? 01/09/2022
Como Conferir o Recolhimento do INSS e FGTS?

Segundo a Lei Complementar 150, o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) se tornou obrigatório para o empregador doméstico.

Este recolhimento é realizado por meio da guia DAE emitida pelo sistema do eSocial. Continue lendo!

INSS

O valor pago ao INSS, é um direito do trabalhador, o não pagamento pode implicar em multas e ações judiciais.

1. Consultar contribuições do INSS via internet

O empregado doméstico pode consultar suas contribuições à previdência e solicitar seus extratos pela internet por meio do site “Meu INSS”. É necessário realizar o login para obter as informações da conta. Caso não o tenha, o site vai direcioná-lo para a página “cidadão.br” para a criação de um cadastro. É rápido e fácil.

Após acessar o sistema, o empregado deve entrar na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”. Depois dessa etapa, ele encontrará a aba “Relações Previdenciárias”. Lá, é emitido um relatório que permite visualizar os dados cadastrais. Além disso, todos os vínculos, remunerações e contribuições feitas para a previdência ficam disponíveis para consulta.

Ainda assim, no caso de dúvidas sobre o “Meu INSS”, existe a opção de ajuda por meio da Central de Atendimento de número 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda-feira à sábado.

2. Consultar contribuições do INSS pessoalmente

O empregado também pode consultar suas contribuições e afins indo pessoalmente até uma agência do INSS e solicitar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ou seja, um documento no qual contém diversas informações a seu respeito, inclusive o pagamento das contribuições. Para tanto, é necessário comparecer com RG e CPF. Só assim é possível fazer o requerimento da documentação ao servidor.

3. Consultar contribuições do INSS via extrato bancário

Os empregados que tiverem conta no Banco do Brasil podem fazer a verificação diretamente no caixa eletrônico. Basta solicitar o Extrato de Vínculos e Contribuições dentro das opções que são disponibilizadas. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem ter acesso ao extrato do pagamento por meio do internet banking.

FGTS

O FGTS é um pagamento de reserva de direito de todo trabalhador, inclusive do empregado doméstico. O valor pode ser sacado em alguns casos previstos em lei ou acumulados para necessidades posteriores. Deve ser pago o equivalente a 8% do salário do empregado doméstico. Esse é um direito previsto desde 2015. Veja abaixo mais informações.

1. Consultar depósitos do FGTS via internet

Muitas pessoas ficam em dúvida se o depósito referente ao fundo de garantia está sendo feito e qual é o saldo até o momento.

O empregado doméstico que quiser consultar o saldo de suas contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia pode acessá-las se cadastrando no site da Caixa Econômica Federal.

Para isso, é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS / PASEP) e uma senha, que você criará junto ao seu cadastro. Também é possível usar a senha do Cartão Cidadão, caso tenha um.

2. Consultar depósitos do FGTS pelo aplicativo

Para facilitar a vida dos empregados domésticos e contribuir com a transparência dos pagamentos, a Caixa Econômica Federal criou um recurso para a palma da mão.

Agora está disponível para os segurados o aplicativo do FGTS, que permite ter acesso a todas as suas informações referentes a saldo, extrato, depósito, correções e saques. O mesmo está disponível para download nas plataformas IOS, Android e Windows Phone, trazendo muito mais acessibilidade e praticidade para a vida de seu empregado doméstico.

3. Consultar depósitos do FGTS via SMS

O extrato dos depósitos do FGTS pode ser recebido diretamente no celular ou caixa de e-mail do trabalhador.

O empregado, ao realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, tem a opção de receber em seu celular avisos por SMS, informando-o de qualquer novidade, depósito e afins que ocorreram em sua conta, acompanhando de perto e regularmente seus benefícios como trabalhador com carteira assinada.

4. Consultar depósitos do FGTS pessoalmente

Se você não tiver como acessar o site da Caixa Econômica Federal, é possível verificar seus depósitos diretamente no banco.

Para verificar seus depósitos do FGTS você também tem a opção de comparecer pessoalmente à agência da Caixa Econômica. Para solicitar o extrato e saldo da conta, basta levar o RG e CPF e requisitá-los a um atendente.

5. Verificar multa de 40% do valor do FGTS para empregado doméstico

O valor da multa de 40% do pagamento do FGTS é recolhido proporcionalmente, mês a mês. Os depósitos devem ser equivalentes a 3,2% do salário do empregado.

Em casos de rescisão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o saldo antecipado durante seu contrato. Caso contrário, o empregador pode reaver o que foi depositado. Importante lembrar que a multa também deve incidir sobre o valor do 13º salário, uma vez que é um pagamento remuneratório.

6. Ver conta para pagamento da multa de 40%

Este é um item muito importante. Em casos de demissão, a conta para pagamento da contribuição mensal não é a mesma em que deve ser depositada a multa de 40% do valor do FGTS.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, artigo 22, os valores devem ser depositados em uma conta vinculada do empregado. Esse valor só pode ser movimentado em casos de rescisões contratuais sem justa causa.

7. Consultar pagamento da multa para empregados domésticos afastados

Se você está em um vínculo empregatício e afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença, não tem direito ao depósito do FGTS. Isso acontece porque, nesses casos, o contrato está suspenso, ou seja, a obrigação também deve ser interrompida. Mas não se esqueça que, em casos de licença-maternidade, esse recolhimento deve ser feito durante todo o período de ausência da trabalhadora.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 7491 visitas até o momento