Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício 03/11/2022
Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.

Existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente.

Como saber se tenho direito?

A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que seja. Para isso, ele terá que cumprir os requisitos:

1. Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perícia médica feita no INSS;

2. Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);

3. Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

1. Cegueira;

2. Tuberculose ativa;

3. Alienação mental;

4. Doença de Parkinson;

5. Nefropatia grave;

6. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

7. Esclerose múltipla;

8. Hanseníase;

9. Hepatopatia grave;

10. Espondiloartrose anquilosante;

11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);

12. Paralisia incapacitante e irreversível;

13. Neoplastia grave;

14. Cardiopatia grave;

15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS.

Em que situações não é preciso cumprir carência?

Nessas três situações o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência sempre exigido:

1. Em acidentes de qualquer natureza;

2. Acidentes ou doenças no emprego;

3. Quando o segurado possui uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Fonte: jornalcontabil.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 6028 visitas até o momento