Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - O que acontece quando o empregador não paga o INSS? 14/12/2022
O que acontece quando o empregador não paga o INSS?

O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que o empregador onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora?

Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Naturalmente, nessa situação, o empregador vinha descontando o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não estava repassando à Previdência Social, conforme exige a lei.

A empresa estava de forma indevida, se apropriando do valor da contribuição do INSS do funcionário. Se isso aconteceu com você fique tranquilo, segundo o INSS, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.

A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.

Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício.

Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.

O que acontece com o empregador?

O empregador que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Fique atento, o trabalhador não é o responsável por processar o empregador, pois tal medida cabe ao INSS.

De acordo com os advogados especializados nas regras da previdência, quando o empregador não faz o repasse para o INSS, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário.

Também pode acontecer de receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

É de responsabilidade da Receita Federal a fiscalização, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos”.

“Na dúvida, entre em contato com o Sindicato para ter a melhor orientação profissional.”

Fonte: jornalcontabil.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 7385 visitas até o momento