Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Lei permite negociar feriados de Natal e Ano Novo com a empregada doméstica 14/12/2022
Lei permite negociar feriados de Natal e Ano Novo com a empregada doméstica

É possível negociar feriados de Natal e Ano Novo com empregados domésticos, desde que sejam cumpridas as normas previstas em lei, como pagamento adicional ou concessão de folga para compensar o dia trabalhado.

Além disso, a recomendação é que a flexibilidade do descanso nessas datas comemorativas seja acordada entre as partes.

A Emenda Constitucional 72 – fruto da PEC das Domésticas – determina que seja concedido repouso semanal remunerado e pagamento de salário em feriados. Assim, segundo a legislação, todos os empregados, inclusive os domésticos, têm direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais – sendo que os dois últimos seguem leis locais –, sem incidência de qualquer desconto na remuneração.

Vale lembrar, contudo, que os feriados são aqueles instituídos por lei, mas não devem ser confundidos com pontos facultativos ou datas “prolongadas”. No Brasil, existe a tradição de dar início à comemoração de Natal no dia 24 e estendê-la ao dia 25; no Ano Novo, as celebrações começam também na véspera do dia 31 de dezembro e vão até o dia 1º de janeiro.

Segundo a lei, o dia 25 de dezembro é considerado feriado, mas a véspera é ponto facultativo. O mesmo se aplica ao Ano Novo, sendo o dia 1º de janeiro feriado e o dia 31 de dezembro ponto facultativo. Todas essas informações são importantes para o controle de ponto do funcionário que deve ser registrado no eSocial de doméstica.

A plataforma eSocial fornece, ainda, todas as orientações de como registrar empregada doméstica e traz informações sobre o que determina a lei em relação a folgas e feriados.

Como fica o trabalho doméstico nos feriados de final de ano?

Os serviços do empregado doméstico podem ser requisitados pelos seus empregadores durante as festas de final de ano. As donas de casa, por exemplo, podem precisar de ajuda para realizar tarefas antes das comemorações, como o preparo da ceia, ou mesmo para servir os convidados e organizar a casa depois das festas.

Caso seja necessário que o empregado doméstico trabalhe nesses dias, o empregador precisa informá-lo com antecedência, para que sejam definidas e combinadas as circunstâncias, dias e horários. Essa é uma forma para que ambos possam se programar.

Além disso, o empregador deve estar atento à legislação vigente. Essa atitude é fundamental para evitar possíveis penalidades e contendas judiciais.

O que diz a lei?

De acordo com a lei, todos os trabalhadores têm direito a folgar em dias de feriados civis e religiosos. Portanto, empregados domésticos também possuem esses direitos, e o não cumprimento das determinações pode acarretar multas a seus patrões.

Conforme a PEC das Domésticas, “o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

O artigo 16 complementa a regra e estabelece que o empregado doméstico deve ter descanso semanal remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas. A norma recomenda que esse período ocorra preferencialmente aos domingos, bem como o descanso remunerado em feriados.

Trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais e, legalmente, o trabalhador doméstico tem direito à folga. Se o empregador necessitar dos serviços do empregado, deverá verificar a sua disponibilidade e combinar a situação em comum acordo.

O trabalho nestes dias deve ser remunerado em dobro. Isso quer dizer horas extras em 100%. Outra opção resguardada a essa relação de trabalho é a possibilidade de combinar com o empregado uma folga adicional ser compensatória do dia que seria de descanso.

Jornada nos dias 24 e 31 de dezembro

Como os dias 24 e 31 de dezembro são dias úteis, o empregador pode solicitar que o trabalhador desempenhe suas atividades profissionais normalmente. É costume nacional que os trabalhadores sejam liberados mais cedo nestes dias, para que possam estar com seus familiares e organizar suas próprias comemorações.

Caso o empregador necessite que o empregado permaneça além do seu horário de expediente, deve pagar horas extras normais. Vale destacar que, quando o trabalho é estendido entre 22h e 5h, no entanto, a remuneração precisa ser feita com horas extras de 50% e adicional noturno.

Fonte: sitebarra.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 6782 visitas até o momento