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Notícia - Aposentadoria da Diarista 17/03/2023
Aposentadoria da Diarista

Você sabe como funciona a aposentadoria da diarista?

Além da aposentadoria, a diarista também pode ter direito a diversos outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença em caso de incapacidade.

Porém, para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, a diarista precisa contribuir com o INSS. Mas muitas diaristas não sabem disso.

Dessa forma, deixam para procurar os seus direitos previdenciários somente no momento em que precisam. Ou seja, quando atingem uma determinada idade ou quando ficam impossibilitadas de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Ocorre que deixar para última hora pode impedi-las de ter acesso aos seus direitos.

Já imaginou ficar doente sem condições para trabalhar e não ter direito a nenhum benefício do INSS? E a possibilidade de nunca ter direito a uma aposentadoria? Ninguém deseja nada disso!

Continue a leitura.

Quem é considerada diarista?

A diarista é uma trabalhadora autônoma que presta serviços ocasionais para um ou mais contratantes, no máximo 2 dias por semana para cada um deles, sem vínculo de emprego. Normalmente, o trabalho exercido pela diarista é “doméstico”, ou seja, relacionado à residência de uma pessoa ou família.

É o caso, por exemplo, de faxineiras, cozinheiras, vigias, motoristas, jardineiros e cuidadoras que trabalham naquela residência no máximo 2 dias por semana.

Como não há vínculo de emprego, a diarista não tem a sua carteira de trabalho assinada e não recebe outros direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, etc.).

E se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana? Se a diarista trabalhar mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, a relação se torna de emprego. Mas o que isto significa?

Significa que a “diarista” passa a ter os mesmos direitos de qualquer empregado com carteira assinada, inclusive à anotação da sua carteira de trabalho. Isto inclui, por exemplo, o direito ao recebimento de FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso prévio, entre outros.

Imagine, por exemplo, uma pessoa contratada para realizar trabalhos domésticos em uma residência 3 dias por semana. Como ela trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante, tem os mesmos direitos de uma empregada doméstica com carteira assinada.

Caso o contratante se negue a pagar estes direitos, a “diarista” pode cobrá-los na Justiça do Trabalho.

Diarista pode prestar serviço para pessoa jurídica?

A empregada doméstica não pode prestar serviço para pessoa jurídica. Por exemplo, se uma pessoa é contratada para fazer limpeza em uma empresa, ela é considerada uma empregada “comum” e não uma empregada doméstica.

O emprego doméstico pressupõe que o serviço seja prestado para uma pessoa física em âmbito residencial.

Por isso, alguns especialistas entendem que não é possível a contratação de uma diarista por pessoas jurídicas. Mas essa não é uma realidade que se vê na prática.

É muito comum em condomínios empresariais, por exemplo, a contratação de diaristas que fazem a limpeza da sala comercial apenas 1 ou 2 vezes por semana e recebem por diária. Neste caso, a contratada é uma prestadora de serviço que se assemelha bastante à diarista.

Diarista deve pagar INSS?

Quando a empregada doméstica recebe o seu salário, há um desconto no contracheque denominado INSS. Por outro lado, a diarista recebe por diária e não salário.

Dessa, não há desconto para o INSS na remuneração da diarista. Por exemplo, se a remuneração combinada com a diarista é R$ 150,00, o contratante vai pagar R$ 150,00 sem nenhum desconto.

Mas isto não significa que a diarista não está obrigada a pagar o INSS. Pelo contrário, como exerce atividade remunerada, a diarista é considerada uma contribuinte individual pelo INSS.

Portanto, deve pagar o INSS por conta própria, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”) ou por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal.

Ou seja, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a diarista é obrigada a pagar o INSS por conta própria. Porém, muitas diaristas deixam de fazer isso por dois motivos:

Falta de informação; ou por imaginarem que é um “gasto” desnecessário.

Se você leu este texto até agora, já está informada!

Porém, ainda pode estar se perguntando se vale a pena pagar o INSS. Será que vale a pena? Antes explicaremos quanto a diarista deve pagar para o INSS para depois demonstrar se vale a pena ou não.

Quanto a diarista deve pagar para o INSS?

Depende! O valor da contribuição da diarista pode variar entre 5%, 11% ou 20% a depender da forma como está registrada e dos seus objetivos.

É que a diarista pode optar por se registrar como MEI, abrir uma empresa ou trabalhar como autônoma e ainda escolher se quer pagar uma contribuição menor e abrir mão de alguns direitos ou uma contribuição maior para ter os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores.

Explicaremos de forma mais detalhada cada uma das 3 alternativas de contribuição existentes para a diarista. Assim, você vai descobrir a melhor para o seu caso.

Mas adiantamos que há uma forma para a diarista contribuir com o INSS com custos muitos baixos.

Diarista registrada como MEI (5%)

A primeira opção é a diarista se registrar como MEI.
Para se registrar como MEI, a diarista deve cumprir os seguintes requisitos:

1. A sua renda total no ano não pode ser superior a R$ 81.000,00; e

2. A diarista não pode ter participação em nenhuma outra empresa como sócia ou proprietária.

Dificilmente, a renda da diarista será superior a R$ 81.000,00 por ano.
Isto daria mais de R$ 6.000,00 por mês… Seria um sonho, mas infelizmente está longe da realidade.
Além disso, não é muito comum a diarista ser sócia ou proprietária de outra empresa.

Ou seja, na prática, a maioria das diaristas vai cumprir os requisitos para se registrar como MEI. Tanto isto é verdade que, segundo dados do Sebrae, há mais de 100 mil diaristas registradas como MEI no Brasil.

Se a diarista cumpre os requisitos acima mencionados, com certeza a opção mais vantajosa é se registrar como MEI. O registro é bem simples e pode ser feito pelo portal do empreendedor.

Ao se registrar como MEI, a diarista passa a contribuir para o INSS com apenas 5% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo em 2023, isto dá R$ 65,10 por mês.

A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses pelo portal do empreendedor.

Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Dessa forma, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.

Observação importante

Atenção: ao contribuir como MEI, a diarista abre mão do direito ao recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, pode acabar limitando o valor da sua futura aposentadoria ao valor do salário mínimo.
Para “recuperar” estes direitos, ela precisa pagar uma complementação de 15%. Mas esta complementação é totalmente opcional e nem sempre vale a pena!

Plano simplificado (11%)

A melhor opção com certeza é se registrar e contribuir como MEI. Tudo será muito mais prático.

Porém, se a diarista não cumprir os requisitos para se registrar como MEI e quiser economizar dinheiro, pode contribuir pelo plano simplificado de 11%.

Considerando o salário mínimo em 2023, esta contribuição será de R$ 143,22 por mês.
Para contribuir pelo plano simplificado, a diarista precisa se inscrever no INSS.

Após inscrita no INSS, deve passar a emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Observação importante

Atenção: ao contribuir pelo plano simplificado, a diarista também abre mão do direito ao recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, pode acabar limitando o valor da sua futura aposentadoria ao valor do salário mínimo.

Para “recuperar” estes direitos, vai precisar pagar uma complementação de 9%. Assim como no caso da diarista MEI, esta complementação é opcional e nem sempre vale a pena.

Plano normal (20%)

Por fim, no plano normal, a diarista vai precisar contribuir com 20% da renda recebida em cada mês.

Para contribuir pelo plano normal, a diarista também precisa se inscrever no INSS, bem como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Por exemplo, imagine que uma diarista cobre R$ 100,00 por diária e faça 20 diárias no mês. Ao final do mês, ela terá recebido R$ 2.000,00.

E terá que pagar para o INSS uma contribuição no valor de R$ 400,00 (20% de R$ 2.000,00).
A vantagem desta opção é que a diarista vai ter os mesmos direitos de qualquer outro profissional autônomo no INSS, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição ou com valor superior ao salário mínimo.

Mas será que vale a pena pagar mais por isso?

Qual opção escolher? 5%, 11% ou 20%?

A opção mais simples e barata é com certeza a contribuição como MEI, com 5% do salário mínimo.

Porém, ao contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%), a diarista abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

E pode acabar limitando o valor da sua futura aposentadoria ao valor do salário mínimo.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou ao recebimento de um benefício com valor superior ao salário mínimo, a diarista pode pagar uma complementação de 9% ou 15%.

Ou então optar pelo plano normal de 20%.

Esta complementação ou a opção pelo plano normal de 20% é opcional. E só deve ser paga se a diarista tiver certeza de que realmente é possível se aposentar por tempo de contribuição (antes de completar 62 anos) ou de que isso poderá melhorar o valor da sua aposentadoria.

Normalmente, isto só é possível para a diarista que já tem bastante tempo de contribuição ou que a média salarial é superior ao salário mínimo antes de começar a contribuir como MEI.

Vale a pena a diarista pagar o INSS?

Sim! Além de ser uma obrigação, vale muito a pena a diarista pagar o INSS. Independentemente do plano escolhido (MEI, simplificado ou normal), a diarista garante diversos direitos previdenciários ao contribuir com o INSS, entre os quais:

- Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial);

- Auxílio-doença (em caso de incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente);

- Aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente);

- Salário-maternidade; e Pensão por morte para os dependentes.

Requisitos

Claro que a diarista também vai precisar cumprir todos os requisitos de cada um destes benefícios.

Como a diarista faz para pagar o INSS?

Tão importante quanto pagar o INSS é pagar da forma correta. Ao pagar o INSS de forma errada, as suas contribuições podem ser desconsideradas e você vai acabar jogando dinheiro fora.

Além disso, as contribuições devem ser pagas em dia. Até é possível pagar as contribuições em atraso. Porém, as contribuições em atraso até contam como tempo de contribuição, mas não contam para a carência.

Vale lembrar que a carência é um dos requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários.

Então qual a forma correta? Depende!

A diarista MEI deve pagar de uma forma e as demais diaristas devem seguir outro caminho.

Diarista MEI (5%)

A contribuição previdenciária da diarista MEI está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

Portanto, ao pagar o seu DAS MEI todos os meses, a diarista já está contribuindo com o INSS. Para isso, a diarista MEI só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente:

DAS MEI

Vale novamente lembrar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS. Assim, o seu valor acaba sendo um pouco superior a 5% do salário mínimo.

Plano simplificado (11%) ou normal (20%)

Se a diarista não se registrar como MEI e optar pelo plano simplificado ou pelo plano normal, primeiro vai precisar de uma inscrição no INSS.

Se a diarista já tem contribuiu com a Previdência Social alguma vez na vida (por exemplo, já trabalhou com carteira assinada), significa que já está inscrita no INSS.

Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do cnisnet e fazer a sua inscrição.

Após selecionar as opções Inscrição e Filiado, você deve informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF para prosseguir com a inscrição.

Após a inscrição, deve usar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).

O código de pagamento deve ser:

- 1163, se optar pelo plano simplificado de 11%; ou

- 1007, se optar pelo plano normal de 20%.

Pronto! Estes são os 2 caminhos possíveis para a diarista pagar o INSS.

Quais os requisitos da aposentadoria da diarista?

Se contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%), a diarista só pode se aposentar por idade.

Por outro lado, se pagar a complementação (de 15% ou 9%) ou optar pelo plano normal de 20%, a diarista também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Por fim, ainda existe a possibilidade da aposentadoria especial, caso a diarista exerça atividade insalubre ou perigosa.

Aposentadoria por idade da diarista

Os requisitos da aposentadoria por idade dependem do gênero (sexo) do contribuinte (homem ou mulher).

Ou seja, os requisitos da aposentadoria por idade da mulher são diferentes da aposentadoria por idade do homem.

Diarista mulher

Para se aposentar por idade, a diarista mulher precisa cumprir os seguintes requisitos:

- 62 anos de idade; e

- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), a idade mínima exigida era de 60 anos.
Porém, a reforma da previdência criou um aumento “progressivo” desta idade mínima de 60 para 62 anos, a seguinte forma:

- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;

- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;

- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;

- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

Diarista homem

No caso do diarista homem, os requisitos são os seguintes:

- 65 anos de idade, se homem;

- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Todavia, se o homem começado a contribuir com o INSS após a reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição da diarista

Inicialmente, vale mais uma vez destacar que a diarista só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição se optar por pagar a complementação (9% ou 15%) ou optar pelo plano normal de 20%.

Além disso, antes da reforma da previdência (13/11/2019), a diarista mulher precisava de 30 anos de contribuição e o diarista homem de 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Todavia, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma:

Idade progressiva;

- Pedágio de 50%;

- Pedágio de 100%; e

- Regra dos pontos.

Ou seja, a diarista que tiver direito à aposentadoria por tempo de contribuição deve verificar qual destas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso.

Em caso de dúvida, o ideal é fazer uma consulta previdenciária ou um planejamento previdenciário com um especialista antes de adotar uma decisão equivocada.

Aposentadoria especial da diarista

Para ter direito à aposentadoria especial, a diarista precisa exercer atividade insalubre ou perigosa.

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:

- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;

- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou

- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Após a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, a diarista também vai precisar cumprir um requisito adicional de pontos (se tiver começado a contribuir antes da reforma) ou de idade mínima (se tiver começado a contribuir depois da reforma).

Se tiver começado a contribuir antes da reforma, os requisitos são os seguintes:

- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Se tiver começado a contribuir depois da reforma, os requisitos são os seguintes:

- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou

- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Qual o valor da aposentadoria da diarista?

Se a diarista optar por contribuir como MEI (5%) ou pelo plano simplificado (11%) e não tiver outras contribuições com valores maiores, o valor da sua aposentadoria será equivalente ao salário mínimo.

Em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00.

Esse também será o valor de qualquer outro benefício do INSS que a diarista vier a receber (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, etc.).

A diarista pode se aposentar com mais de 1 salário mínimo?

Por outro lado, caso também tenha contribuições acima do salário mínimo, o valor da aposentadoria da diarista vai depender do seu tempo de contribuição e da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Na maioria dos casos, o valor deve ser equivalente a 60% média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 no caso da diarista mulher ou de 20 anos de contribuição no caso diarista homem.

Entretanto, a reforma da previdência também têm algumas regras diferenciadas de cálculo para algumas aposentadorias, como a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% ou de 100%.

Além disso, o valor nunca será inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS.
Em 2023, o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Ou seja, o valor da aposentadoria vai depender do histórico previdenciário de cada diarista.

CONCLUSÃO

Para ter direito à aposentadoria, a diarista precisa pagar o INSS. O valor da contribuição pode ser de 5%, 11% ou 20% a depender da realidade e dos objetivos de cada diarista.

Além da aposentadoria, a contribuição para o INSS também pode garantir o direito a outros benefícios previdenciários para a diarista, conforme exposto.

Fonte: lemosdemiranda.adv.br
 
 
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