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Notícia - Sábado é dia útil e pode ou não ser trabalhado: entenda o que diz a lei 31/08/2023
Sábado é dia útil e pode ou não ser trabalhado: entenda o que diz a lei

Empregadores adaptam jornada semanal para evitar expediente menor no final da semana, mas dia deve ser considerado útil inclusive para o pagamento de salários, explicam especialistas ouvidos pelo g1.

Sábado é considerado dia útil?

A dúvida é frequente entre empregados e empregadores, em geral quando a discussão é sobre o pagamento do salário ou sobre os dias de expediente de trabalho. O g1 conversou com os advogados trabalhistas Bruno Okajima e Fernanda Garcez para explicar o que a lei diz sobre o tema.

A resposta é: sim, sábado é dia útil. A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.

"A norma obriga que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Então, mesmo que a empresa estabeleça que sábado é dia não trabalhado, é importante que ela cumpra a norma. O recomendado é que o pagamento seja feito na sexta-feira", explica Garcez.

Atualmente, a jornada semanal de trabalho no Brasil é de 44 horas, com o limite de 8 horas de trabalho por dia — mas empresas adaptam a regra, para que o expediente aos sábados não seja de apenas 4 horas.

Como explica Okajima, muitos empregadores optam por aumentar a jornada de trabalho durante a semana e tornar o sábado dia não trabalhado, mas isso não significa que não seja um dia útil. "Quando isso acontece, trabalhadores acabam pensando que é mais um dia de folga, mas houve a compensação de segunda a sexta", diz.

Mesmo que muitas pessoas não trabalhem aos sábados, há áreas de atuação que exigem, como exemplifica o advogado. "Na indústria tem turnos ininterruptos, então o sábado é dia útil. No comércio, que funciona de domingo a domingo, também."

Exceções

Okajima ressalta que a folga semanal é garantia apenas de trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que têm carteira assinada. No caso de profissionais autônomos, ele explica, é preciso negociar. Algumas categorias de trabalhadores negociam, por meio de acordo ou convenção coletiva, para que o sábado seja dia de descanso semanal remunerado.

"Nesses casos, o sábado não é um dia útil não trabalhado, e sim um dia de folga", aponta o advogado. Garcez ainda explica que, na maioria dos casos, os dias de trabalho dependem de acordos firmados entre as categorias, sindicatos e empresas. Por isso, cada setor funciona de uma forma diferente.

“Na aérea da saúde, por exemplo, os profissionais são plantonistas em escalas de 12x36 [trabalham durante 12 horas e descansam por 36 horas]. Já comércios ou shoppings funcionam no formato 5x2 [trabalham por cinco dias e folgam dois]”, explica.

Além disso, algumas empresas optam por ter uma jornada de trabalho de apenas 40 horas semanais, como é o caso de escritórios administrativos e contábeis. “Nesses casos, o sábado é considerado um dia util não trabalhado”, salienta Garcez.

Quando um feriado nacional cai no sábado, acaba não sendo considerado um dia útil de trabalho. Caso ocorra o expediente, o empregador deve pagar hora extra 100% ao trabalhador.

Religiões e sábado de trabalho

Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia, não permitem que os fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado. Segundo Garcez, não existe uma lei específica que obrigue o empregador a dispensar o funcionário.

De acordo com o inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, a liberdade religiosa é um direito de qualquer cidadão brasileiro. Nesse sentido, a advogada orienta que as partes negociem o tema por meio de um acordo individual entre patrão e empregado preferencialmente no ato da contratação.

Fonte: g1.globo.com
 
 
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