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Notícia - 13° salário da empregada doméstica 24/11/2023
13° salário da empregada doméstica

O que é o 13° salário da empregada doméstica?

O 13° salário da empregada doméstica é uma bonificação anual paga pelo contratante, que funciona como um salário a mais para a profissional. Portanto, ele equivale a um salário base da doméstica.

A profissional tem direito ao valor total do salário de registro caso some 12 avos de direito. Então, se a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais em qualquer mês do ano, ela tem direito a 1/12 avos.

Portanto, cada mês de atividade — que corresponde a 15 dias de atividade ou mais — corresponde a 1 avo de direto, totalizando 12.

O empregador deve se atentar ao proporcional de meses trabalhados, eventuais descontos para faltas e para os meses de afastamento e acréscimos de horas extras.

• Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber a bonificação de fim de ano. Portanto, o não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer consequências ao empregador, como multas e penalidades legais.

• Quem paga o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário da empregada doméstica, sendo uma de suas obrigações anuais.

Contudo, em casos de afastamento da doméstica por licença-maternidade ou doença, o INSS (Previdência Social) se responsabiliza pelo pagamento.

• Quando e como pagar o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador pode pagar o 13° salário da empregada doméstica em uma parcela única ou em duas.

No primeiro caso, o empregador adianta o valor integral do 13° da doméstica, com prazo de pagamento até o dia 30/11, em uma única parcela.

Contudo, caso o empregador prefira, é possível pagar o valor total em 2 parcelas, da seguinte maneira:

1ª Parcela

O valor da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica pode ser pago até o último dia de novembro. Portanto, é comum que os empregadores paguem a 1° parcela do décimo terceiro salário na data limite.

Contudo, se esta data for um dia não útil, ou seja, domingo ou feriado, o pagamento da 1° parcela ocorre no dia útil anterior à data limite.

2ª Parcela

Já a segunda parcela deverá ser paga à empregada doméstica até o dia 20/12. Dessa forma, o empregador tem quase 20 dias para realizar o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário da doméstica.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
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