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Notícia - Credito do Trabalhador: novo empréstimo consignado e o papel do empregador doméstico 26/05/2025
Credito do Trabalhador: novo empréstimo consignado e o papel do empregador doméstico

Uma nova modalidade de crédito vem ganhando espaço no cenário trabalhista brasileiro: o Crédito do Trabalhador, um tipo de empréstimo consignado voltado para trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos. A modalidade, com desconto direto na folha de pagamento, foi instituída pela Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025 e promete taxas de juros mais baixas do que outras opções de crédito.

Neste artigo, vamos abordar as implicações práticas do Crédito do Trabalhador tanto para empregadas domésticas devidamente registradas, quanto para os empregadores, destacando as principais dúvidas e obrigações envolvidas.

Se você ficou interessado, continue a leitura para entender melhor os detalhes desta modalidade de empréstimo, como ela funciona na prática e o que muda na rotina e nas obrigações de quem contrata uma empregada doméstica.

• Quem pode usar o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador está disponível para empregados regidos pela CLT, incluindo trabalhadores domésticos cadastrados no eSocial. A solicitação é feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e os critérios para aprovação são:

• Ter vínculo ativo na CLT;
• Ser da categoria 101, 104 ou 721 do eSocial;
• Não ter outro empréstimo consignado (Natureza 9254 e 9255);
• Ter remuneração na folha;
• Não estar afastado.

Desde 21 de março de 2025, o serviço foi liberado na Carteira de Trabalho Digital e os empregados elegíveis podem realizar simulações e requisitar propostas diretamente com as instituições financeiras conveniadas.

• Como funciona o Crédito do Trabalhador na prática?

O Crédito do Trabalhador é uma forma de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, já com a aplicação dos juros mensais. O valor da parcela fica limitado a, no máximo, 35% da remuneração disponível - ou seja, após os descontos obrigatórios de INSS, IRRF e pensão alimentícia (se houver).

O pedido do empréstimo é feito pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com login pelo portal gov.br.

Para solicitar ou simular o empréstimo é preciso fazer o login e, com o app da CTPS Digital aberto, clicar no botão “Empréstimos”. Após ler todas as informações sobre o serviço, você pode fazer uma simulação, digitando o valor pretendido e a quantidade de parcelas em que deseja dividir o valor a ser pago. O simulador vai mostrar o valor final do montante e os juros, e enfim será possível clicar na opção “Solicitar propostas de empréstimo”. Feito tudo isso, é só aguardar as instituições financeiras conveniadas entrarem em contato sobre a proposta.

Vale lembrar, porém, que esse passo a passo consiste apenas na simulação do empréstimo, sendo possível aceitar ou declinar as propostas recebidas das instituições financeiras habilitadas a atuar nesta linha de crédito.

Caso haja interesse em outras especificações do Crédito do Trabalhador, sugerimos o acesso à página da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que detalha o tema.

• O que muda para o empregador doméstico quando o trabalhador realiza o empréstimo?

Embora a iniciativa do Crédito do Trabalhador possa representar um avanço na inclusão financeira do trabalhador doméstico que, pela primeira vez, poderá contratar empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, para o empregador doméstico, isso também significa novas responsabilidades legais, operacionais e financeiras.

Uma das principais atribuições é que será o próprio empregador quem vai descontar o valor das parcelas na folha de pagamento do trabalhador. A rubrica do desconto é incluída de forma automática no eSocial e o empregador deve confirmar os valores informados pelo sistema.

Os valores descontados do empregado serão repassados através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), juntamente com os encargos mensais (INSS e FGTS). Em caso de atraso no recolhimento da guia, não será possível recalcular a parcela descontada.

Nessa situação, o empregador doméstico terá que negociar diretamente com o banco, pois a responsabilidade de descontar e repassar corretamente o valor das parcelas do empréstimo ao banco é dele. Isso significa que, caso haja erro ou inadimplência, o empregador poderá ser cobrado judicialmente ou administrativamente.

• Como ocorre a comunicação sobre o empréstimo para o empregador?

Todo o processo de averbação e envio de informações para desconto em folha foi reformulado e o empregador será notificado pelo DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) quando o funcionário aderir ao empréstimo. Além disso, ele poderá acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador para ter acesso ao arquivo com os valores a descontar. Entretanto, como dito anteriormente, para empregados domésticos, os descontos serão lançados automaticamente no eSocial no processamento da folha.

Fonte: conexaodomestica.com.br
 
 
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