Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - MTE notifica empregadores domésticos por desconto de consignado não recolhido na DAE 13/01/2026
MTE notifica empregadores domésticos por desconto de consignado não recolhido na DAE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou as notificações para empregadores que descontaram o empréstimo consignado da empregada doméstica, mas não recolheram o valor na guia DAE no prazo. A prática, que muitas vezes nasce de um simples esquecimento, pode gerar multas altas, encargos e até um Termo de Débito Salarial.

Por que o recolhimento do empréstimo consignado da empregada doméstica está gerando notificações?

O eSocial exige que todo valor descontado da trabalhadora, especialmente o empréstimo consignado da empregada doméstica, seja informado corretamente na folha e recolhido até o dia 20 do mês seguinte.

Se o empregador desconta a parcela, mas não repassa via DAE, o sistema identifica a inconsistência e o MTE envia a notificação automaticamente.

Esse cenário tem sido cada vez mais comum porque muitos empregadores:

• retiram o valor do salário, mas não registram o consignado no eSocial;
• registram o valor corretamente, mas não conferem se ele entrou na DAE;
• pagam a DAE com atraso, mas o débito do consignado não é corrigido automaticamente, é preciso procurar a instituição financeira para regularizar;
• acreditam que apenas o desconto para a trabalhadora já cumpre a obrigação e não cumpre.

Quais são as consequências para o empregador?

Quando o recolhimento do empréstimo consignado da empregada doméstica não é feito no prazo, surgem penalidades como:

• juros e encargos automáticos;
• multa de 30% sobre o valor devido;
• impedimento de fechamento da folha;
• possibilidade de Termo de Débito Salarial, que formaliza o descumprimento e pode gerar fiscalizações futuras;
• risco de passivo trabalhista em eventual rescisão.

Como evitar o problema?

A Doméstica Legal orienta que o empregador adote algumas medidas simples:

• Conferir a folha no eSocial antes de emitir a guia.
• Validar se o consignado está marcado corretamente no sistema.
• Verificar a DAE antes do pagamento.
• Manter controle mensal das parcelas descontadas.
• Regularizar imediatamente qualquer atraso, para evitar aumento da multa.

Quando buscar ajuda?

Se o empregador recebeu uma notificação ou identificou atraso no recolhimento do empréstimo consignado da empregada doméstica, o ideal é regularizar rapidamente e, se possível, com apoio especializado.

Evite multas, juros e complicações trabalhistas.

Fonte: Domestica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 393 visitas até o momento