Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Empregada doméstica possui direito ao salário-família? 06/02/2026
Empregada doméstica possui direito ao salário-família?

Com o advento da Lei Complementar 150, o trabalhador doméstico passou a ter vários benefícios que antes eram destinados apenas aos empregados com carteira assinada, dentre eles o salário-família.

Para quem não sabe, o salário-família é um benefício pago ao empregado que receba até R$ 1.655,98 por mês (valor referente ao ano de 2022) e possua filhos menores de 14 anos ou com invalidez em qualquer idade.

Dessa forma, a empregada doméstica possui sim direito ao salário-família, desde que preenchidos os requisitos acima.

No ano de 2022, o benefício passou a ser de R$ R$ 56,47 por filho, lembrando que esse valor é atualizado anualmente.

Para receber o benefício, o trabalhador doméstico deverá requerê-lo ao seu empregador, que ficará responsável pelo seu pagamento, sendo posteriormente compensado pela Previdência Social.

Por outro lado, se o trabalhador doméstico estiver afastado recebendo benefício da Previdência Social, o benefício deverá ser solicitado diretamente ao INSS, através de preenchimento de formulário fornecido pela própria Autarquia.

Lembrando que o recebimento do benefício ficará condicionado a sua renovação, que deverá ser feita anualmente, através de apresentação de carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, no mês de novembro, ou frequência escolar para os dependentes até 14 anos, nos meses de maio e novembro.

Um ponto que gera muita dúvida é a possibilidade do recebimento de salário-família por ambos os pais. Nesse caso, o recebimento do benefício por um dos genitores não impede que o outro também o receba, desde que sua remuneração esteja enquadrada dentro do limite legal.

Por fim, o trabalhador doméstico, sem carteira assinada, também terá direito ao benefício, que será pago pelo empregador, sem poder esse pedir a compensação do seu valor ao INSS.

Fonte: JUS Brasil
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 11878 visitas até o momento