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Notícia - Justiça nega pedidos de Angélica em processo de ex-funcionário 22/10/2026
Justiça nega pedidos de Angélica em processo de ex-funcionário

Justiça do Trabalho rejeita sigilo e suspensão da ação de R$ 191 mil; defesa recusa acordo, e audiência é marcada para julho de 2026.

A apresentadora Angélica sofreu uma série decisões contrárias na Justiça do Trabalho em um processo movido por Jardelson Costa, ex-cuidador de seu pai. O processo cobra indenização de R$ 191 mil pela ausência de registro em carteira e pelo não pagamento de verbas rescisórias após quase 4 anos de serviço. As informações são do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

Ao analisar o pedido de segredo de Justiça, o magistrado afirmou não haver justificativa legal. Apenas documentos internos, como procuração e carta de preposição, permanecem sob sigilo. O restante segue público.

O juiz negou também a suspensão do caso até uma decisão do Supremo Tribunal Federal, destacando que a inexistência de um contrato formal entre as partes justifica o prosseguimento do rito trabalhista comum, conforme entendimento jurídico atual.

Segundo o processo, Jardelson Costa foi contratado em outubro de 2021 e permaneceu na função por cerca de 3 anos e 9 meses. Ele afirma que recebia salário de aproximadamente R$ 6.600 e cumpria jornada 12×36, das 8h às 20h, incluindo feriados, sem registro em carteira.

O trabalhador afirma ter sido demitido por mensagem de WhatsApp em julho de 2025 e diz que não recebeu salário do mês da dispensa nem verbas rescisórias.

Ele também relata que atuava sob subordinação, seguindo ordens de uma funcionária ligada diretamente à apresentadora, e que prestava cuidados contínuos ao pai de Angélica, além de à mãe da artista.

Na ação, pede reconhecimento de vínculo empregatício, assinatura da carteira, pagamento de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e indenização por danos morais.

O processo segue em andamento com uma nova audiência presencial marcada para o dia 27 de julho de 2026, ocasião em que ambas as partes deverão prestar depoimento pessoal perante o tribunal.

Fonte: Poder 360
 
 
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