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Notícia - Relator flexibiliza MP do ajuste fiscal que muda seguro-desemprego 15/04/2015
Relator flexibiliza MP do ajuste fiscal que muda seguro-desemprego

Senador Paulo Rocha (PT-PA) negociou com governo e centrais sindicais.
Texto foi lido nesta terça em comissão especial e pode ser votado na quarta.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília


Após negociar com o governo e as centrais sindicais, o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da medida provisória que altera o acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial, apresentou nesta terça-feira (14) um parecer mais brando, que altera o texto enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff.
A MP é uma das medidas provisórias enviadas pelo governo ao Congresso a fim de viabilizar o ajuste fiscal destinado a equilibrar as contas públicas. A outra é uma MP que torna mais rigoroso o acesso a pensão por morte e auxílio-doença.
Segundo Paulo Rocha, como é praxe, foi concedido um pedido de vista coletivo para dar mais tempo aos parlamentares analisarem o seu texto. A expectativa é que a discussão seja retomada na quarta (15). “Se houver espaço, já votamos”, explicou.
“Conversei com o governo, que aceitou ceder, e com as centrais sindicais para chegar a um consenso”, disse Rocha, que leu o seu relatório na comissão mista que discute a medida provisória.
O relatório determina que o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o relatório estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. O relatório mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Em relação ao abono salarial, Rocha propõe que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses. Na regra anterior, o prazo era de um mês.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o senador manteve a mesma regra até então vigente – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Fonte: G1
 
 
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