Muito cuidado ao contratar o seguro de vida obrigatório para seu empregado (a) doméstico (a) – benefício social familiar - previsto na convenção coletiva de trabalho vigente (cláusula décima sexta).
Isto porque, embora haja a possibilidade de contratação de seguro diverso - o que não aconselhamos! – a cláusula acima referida prevê expressamente as coberturas mínimas exigidas.
Para maior comodidade e segurança, disponibilizamos em nosso site: www.sindomesticasorocaba.com.br o link de acesso à corretora (www.spring.inf.br) que indicamos, cujo seguro oferecido preenche todas as exigências da cláusula.
FIQUE ATENTO: de acordo com o princípio amplamente conhecido no direito das obrigações: quem paga mal, paga duas vezes!
Caso o seguro contratado não atenda aos requisitos previstos na norma coletiva, nenhum efeito jurídico poderá ser atribuído aos pagamentos realizados em função dele, hipótese em que poderá vir a sofrer ação judicial para cumprimento da obrigação!
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região