Contribuição
Assistencial |
Recolhimento
de 2% sobre o salário Bruto. Ocorre o recolhimento
nas folhas de pagamento trimestralmente.
Então ficará como o exemplo abaixo:
R$ 1.418,39 x 2% =28,36 |
Contribuição
Sindical |
Recolhimento de um dia de trabalho
sobre salário Bruto. Ocorre o recolhimento na
folha de pagamento de Março - pagamento no mês
posterior (dia 30). |
Encargos
para pagamentos
em atraso |
Contribuição
Sindical - 10% de multa nos primeiros 30 dias + 2% de
juros ao mês subsequente de atraso e juros de
1% de correção monetária ao mês. |
Contribuição Sindical
Admissional |
Recolhimento de um dia de trabalho
sobre salário Bruto. Ocorre o recolhimento na
folha de pagamento de no mês posterior. |
Mensalidade
Associativa |
Recolhimento de
R$ 25,00. Ocorre o pagamento todos os meses do ano.
Não está ligada a nenhuma contribuição
visto que o associado tem mais privilégios no
Sindicato, como colônia de férias, clube
de campo, centro médico, dentistas, assessoria
jurídica, seminários para atualização
na categoria. |
Contribuição
Confederativa |
Os empregadores recolherão e descontarão
a contribuição confederativa dos empregados equivalente
a 3% (três por cento) do piso salarial da categoria, sob
pena de incorrerem em multa de valor correspondente a
2% do montante, acrescido de 1% de juros ao mês e correção
monetária, revertido a favor da entidade sindical prejudicada.
O recolhimento deverá ser efetuado em uma única vez no
mês de Dezembro/2022, até o dia 10 (dez), através de guias
próprias da entidade sindical profissional. |