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Notícia - O que é o auxílio-doença da empregada doméstica? 30/06/2022
O que é o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença é dividido em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.

O previdenciário se trata dos casos em que a condição de segurado para o auxílio-doença ocorreu fora do ambiente de trabalho, por lesões normais.

Já o acidentário são os casos em que os empregados se acidentaram no trabalho, ou começaram a sofrer alguma doença por conta dele.

Essa primeira diferença é importante, já que o auxílio-doença previdenciário não garante estabilidade à empregada doméstica, salvo condição estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, que para o Estado de SP prevê a estabilidade de 30 dias no retorno.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade por um período de até 12 meses. Ou seja, a doméstica não poderá ser demitida durante esse prazo de um ano.

Além disso, o contrato de trabalho ficará suspenso durante o tempo em que a empregada doméstica ficar longe do serviço e receber o auxílio.

Portanto, o empregador não pode alterar o contrato (como inserir ou suprimir cláusulas, por exemplo) até que a empregada retorne para as suas atividades.

Então, no auxílio-doença acidentário, a empregada deverá receber o FGTS relativo a todo o prazo em que ficou longe das suas atividades.

Por outro lado, o auxílio-doença previdenciário não apresenta essa previsão.

• Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença empregada doméstica é pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento até seu final. Assim, o INSS fica responsável pelo pagamento do auxílio mesmo nos casos em que a doméstica sofreu um acidente de trabalho.

• Como requerer o auxílio-doença da empregada doméstica?

Segundo a Lei Complementar 150, toda empregada doméstica doente que justifica sua falta com um atestado médico recebe garantia do INSS e têm direito ao auxílio-doença.

Então, para comprovar o seu afastamento por conta de doença ou acidente de trabalho, a doméstica precisa apresentar um atestado com a declaração de que está incapaz.

Com isso, ela mostra a necessidade de ficar afastada do trabalho por motivos de saúde.
Deve-se fazer o pedido do auxílio-doença por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS.

• Quem tem direito ao auxílio-doença?

Como vimos, todas as domésticas incapazes de prestar serviço, seja por acidente ou por doença, tem direito ao auxílio-doença. Porém, há três pontos básicos que a empregada deve seguir para ter acesso ao benefício.

São os requisitos para o auxílio-doença empregada doméstica:

1. Carência: é preciso uma carência de 12 contribuições mensais.

2. Qualidade de segurado: todas as domésticas que contribuem para o INSS e que têm direito à cobertura previdenciária.

3. Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

• Em quais casos o auxílio-doença da empregada doméstica não é concedido?

É preciso que a empregada doméstica cumpra os pontos citados para fazer ter acesso ao auxílio-doença. Dessa forma, a doméstica precisa ter contribuído para a Previdência por um prazo de, no mínimo, 12 meses, a partir do pagamento da primeira prestação.

Porém, caso esteja se referindo ao auxílio-doença acidentário, não há nenhuma exigência! Além disso, não irá conceder o auxílio nos casos em que a doença ou lesão já forem existentes. Ou seja, nos cenários em que a empregada doméstica já sabia dessa condição antes de começar a trabalhar no emprego atual e antes de começar a pagar as contribuições.

O pagamento será devido apenas nos casos em que a incapacidade ou doença tenha piorado devido ao trabalho que a empregada exerceu.

Vale lembrar que um médico especialista precisa registrar e dar um atestado referente a tudo isso.

• Como ficam os direitos trabalhistas da empregada doméstica durante o afastamento?

O período que a doméstica passa afastada tem influência direta sobre os direitos trabalhistas da empregada doméstica, vejamos:

1. 13º salário

A empregada doméstica também tem direito ao 13º salário. Esse valor deve ser pago por ambas as partes — a Previdência Social e o empregador —, de maneira proporcional. Desse modo, o empregador deve efetuar o valor relativo ao 13º durante o tempo em que a empregada trabalhou normalmente.

Então, o INSS deverá pagar o valor relativo ao período em que a doméstica ficou afastada das suas funções.

2. Férias

Nos casos em que o afastamento da empregada tenha a duração superior a seis meses no mesmo período aquisitivo, entende-se eles como sendo consecutivos. Logo, a doméstica não terá o direito às férias.
Nesses casos, é iniciado um período aquisitivo novo, cuja data inicial é a partir do dia em que a empregada retornou às suas funções.

3. FGTS

O empregador apenas terá a obrigação de efetuar o pagamento/depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas situações de prova da existência de acidente de trabalho.

4. Salário-Família

O salário-família deve ser pago de maneira integral pelo empregador.

5. Licença-maternidade

Nesses casos, o auxílio-doença empregada doméstica ficará suspenso até o momento em que o salário-maternidade for pago. Por sua vez, o auxílio relativo à incapacidade irá se restabelecer a partir do primeiro dia seguinte ao término dos 120 dias da licença-maternidade.

Fonte: horadolar.com.br
 
 
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