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Notícia - Trabalhadora doméstica reflete sobre profissão e cita desafios 22/07/2022
Trabalhadora doméstica reflete sobre profissão e cita desafios

Trabalhadora doméstica reflete sobre profissão e cita desafios: "tem que ter amor pelo que faz"

Em Santa Catarina, 144 mil pessoas atuam como trabalhadores domésticos, segundo dados do IBGE; esta sexta-feira (22), marca o Dia Internacional do Trabalho Doméstico.

Esta sexta-feira (22), marca o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. Em Santa Catarina, 144 mil pessoas exercem essa profissão, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) contabilizados nos três primeiros meses deste ano. Marlene Malvina Rocha Muniz, de 54 anos, é uma dessas pessoas.

De segunda à sexta, ela acorda às 5h30, prepara o café da manhã para o marido e se desloca de Biguaçu, onde mora, para Florianópolis.

Por volta das 8h, ela inicia o trabalho como doméstica no apartamento de uma família localizado no Centro da Capital. Essa rotina faz parte da vida de Marlene há 14 anos. Mas, já aos 25 anos ela passou a exercer a profissão.

Nesse meio tempo, trocou de ofício algumas vezes. Atuou como babá durante seis anos, trabalhou em loja por outros três, mas acabou voltando ao trabalho inicial. “Eu gosto mesmo é de trabalhar como doméstica”, afirma.

No entanto, ela considera que tal função não é para qualquer um. “Chegar numa casa estranha, que não é a sua, e se dedicar ao lar não é fácil. Tem que ter amor pelo faz”, aponta.

Desafios e mudanças

Marlene acredita que atuar como doméstica requer capacidade de adaptação. “Chegar numa casa diferente da sua e pegar o ritmo é desafiante. Tem que dar o máximo de si. No início não é fácil agradar uma família que você nunca conviveu. Fazer a comida, cuidar da casa. As vezes não acertamos de primeira”, conta.

A trabalhadora reflete ainda sobre as mudanças que observou na profissão ao longo dos anos. Ela menciona, sobretudo, a transformação na relação entre o empregado e o empregador. Marlene considera que hoje há mais parceria e compreensão.

Outro ponto levantando por Marlene diz respeito aos direitos do trabalhador doméstico. Hoje ela trabalha com carteira assinada, mas revela que já atuou na informalidade.

“A gente não dava muita bola para carteira assinada. O senso comum era de que empregadas domésticas não tinham direitos. Hoje em dia é mais fácil se informar e os trabalhadores têm mais consciência sobre seus direitos. É mais fácil se formalizar hoje”, diz.

SC tem 103 mil trabalhadores domésticos na informalidade

Em Santa Catarina, 103 mil trabalhadores domésticos estão na informalidade, ou seja, sem registro na carteira de trabalho e sem garantias de seus direitos trabalhistas. Somente 41 mil têm carteira assinada.

Os dados foram coletados pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE nos três primeiros meses de 2022.

No Brasil, dos 5,6 milhões de empregados domésticos, mais de 4 milhões não têm a carteira assinada.

Em muitos casos, para evitar pagar os encargos a um trabalhador formal, são várias as estratégicas dos empregadores, que vão desde optar por contratar diaristas no lugar de mensalistas, até a contratação de domésticas por meio do MEI (Microempreendedor Individual).

A advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Sheila Santos, afirma que os direitos dos trabalhadores domésticos estão elencados na Lei Complementar 150/2015, segundo a qual “empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana.”

“Pela simples interpretação do texto legal é possível compreender que o empregado doméstico é uma “pessoa física” que trabalha para outra pessoa física (empregador doméstico). Em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato”, analisa.

Diarista x empregado doméstico

A professora de Direito cita que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não.

“O diarista pode cadastrar-se como MEI, já que entre ele e o contratante tem-se uma relação de trabalho, ao contrário da empregada doméstica e o empregador doméstico que têm uma relação de emprego. Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de MEI, que trabalha por conta própria, mas é regido por legislação especial”, ressalta.

O diarista não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como:

Formalização do contrato em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), salário-mínimo ou piso estadual, jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade, vale-transporte.

“É importante que os empregadores domésticos tenham atenção aos aspectos legais, porque ao contratar uma doméstica através do MEI, correrá riscos de sofrer ações trabalhistas cujo objetivo será o de reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas”, explica a professora.

Isso porque, segundo ela, tal prática se configura como fraude à lei, conforme artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Fonte: ndmais.com.br
 
 
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