Notícia - Carga Horária dos Empregados Domésticos: principais dúvidas08/08/2022 Carga Horária dos Empregados Domésticos: principais dúvidas
A carga horária dos empregados domésticos pode variar entre três tipos diferentes: integral, parcial ou 12×36. O empregador deve fazer o controle de ponto e se certificar de que tudo está conforme a Lei. Contudo, ainda podem surgir dúvidas sobre o assunto.
A Lei Complementar 150/2015 prevê uma série de direitos para os empregados domésticos. Por meio desse dispositivo legal, essa classe passou a ter as mesmas garantias de qualquer outro empregado comum.
Dois anos depois, editou-se a Reforma Trabalhista com o intuito de atualizar a legislação sobre o tema e reforçar os direitos dos empregados. A regra é a seguinte: os casos que não são abordados pela LC 150/2015 deverão seguir o disposto na Reforma Trabalhista.
Contudo, o assunto referente à carga horária dos empregados domésticos ainda gera questionamentos frequentes. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que envolvem este tema. Confira!
1. Como é feito o controle da carga horária dos empregados domésticos?
É obrigatório que o empregador disponibilize alguma forma de controle da carga horária dos empregados domésticos, como a folha de ponto ou o ponto eletrônico.
Assim, o empregado doméstico poderá preencher o documento, informando o horário que iniciou as atividades, bem como o término da jornada diária — deve incluir também o horário de almoço e outros possíveis intervalos.
Pode ser uma folha de papel, um aplicativo no celular, máquina de bater ponto, entre outros. Recomenda-se apenas tomar cuidado para que as informações contidas correspondam à realidade e não forjadas.
Além disso, é importante que ambas as partes tenham a sua cópia do documento — tanto o empregado doméstico quanto o empregador devem manter esses dados em seu poder.
Desse modo, em caso de eventual ajuizamento de ação judicial, esse relatório de frequência funciona como prova documental e os dois lados da relação trabalhista podem se precaver.
2. Qual é a carga horária dos empregados domésticos?
A carga horária dos empregados domésticos pode seguir três modelos:
• Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais — com até 4 horas extras por semana;
• Turnos de 12 horas diárias — desde que logo após sejam concedidas 36 horas de descanso;
• Jornada em regime parcial de até 25 horas semanais — direito à 1 hora extra.
Assim, é preciso previamente combinar as situações especiais entre o empregado doméstico e o seu empregador e explicitar nos documentos.
Ou seja, o empregado doméstico não tem obrigação de cumprir nada que não esteja expressamente previsto na lei ou no contrato.
3. Como é o horário de almoço?
O horário de almoço não está incluído na carga horária dos empregados domésticos. Logo, a jornada abrange somente as horas que são efetivamente dedicadas às suas funções propriamente.
Nesse sentido, o horário de almoço deve ser considerado à parte. De qualquer forma, ele é um direito obrigatório a todos os trabalhadores e pode ter a duração de 1 hora até no máximo 2 horas, conforme o que foi estabelecido na carteira de trabalho.
Contudo, pode haver disposição no sentido contrário. Então, se porventura o empregador e o empregado doméstico entrarem em acordo, esse intervalo pode cair para apenas 30 minutos.
4. O que fazer em casos de trabalho noturno?
A legislação trabalhista considera como trabalho noturno aquele que é realizado entre 22h e 5h. Nesses casos, considera-se a jornada de forma especial e a duração de cada hora equivale a 52,5 minutos em comparação a 1 hora diurna.
Portanto, isso significa uma redução de 12,5% em relação à hora diurna. Dessa maneira, a remuneração também é maior — há um acréscimo de 20% sobre o valor pago pelo trabalho executado durante o dia.
Logo, chegamos à conclusão de que, se desempenhar as suas funções em horário noturno, a carga horária dos empregados domésticos será de 7 horas — equivalente a 8 horas da hora diurna.
Contudo, nos casos em que fique explicitamente acertado que o empregado dormirá na casa do próprio empregador e não execute suas funções nesse horário, não será considerado trabalho noturno.
5. Como funcionam as horas extras na carga horária dos empregados domésticos?
O empregado doméstico tem o direito de fazer duas horas extras por dia — com adicional de 50% sobre a hora normal. As normas que incidem durante esse período devem estar previstas em acordo individual.
Então, se o empregador adotar o regime de banco de horas, é preciso compensar em até seis meses.
6. Como deve ser o descanso?
O descanso remunerado deve ser de 24 horas seguidas, no mínimo, e de preferência acontecer aos domingos.
Para isso, a carga horária dos empregados domésticos deve estar em dia e as eventuais ausências devidamente justificadas. Da mesma forma, o funcionário não deve trabalhar em feriados civis e religiosos.
Contudo, caso trabalhe nos dias considerados de descanso, deverá receber um acréscimo de 100% na sua remuneração — dias de domingo e feriados.
7. Como as férias devem ser concedidas?
A Reforma Trabalhista estabelece que as férias devem ser concedidas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Além disso, a remuneração tem um acréscimo correspondente a um terço do salário. Além disso, pode-se renunciar um terço das férias — equivalente a 10 dias — e transformar esse período em abono pecuniário.
8. O que pode ser descontado das férias?
Concede-se as férias de acordo com o número de faltas não justificadas. Lembrando que é preciso registrar devidamente todas na carteira de trabalho. Desse modo:
• Até 5 faltas: 30 dias de férias;
• De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
• 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
• 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
• 33 ou mais faltas: não tem direito de tirar férias.
9. Como ficam as faltas?
No emprego doméstico, não se descontam as faltas justificadas. Portanto, confira algumas situações que ensejam essa justificação:
• Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
• Falecimento de irmão, descendente, cônjuge ou dependente economicamente: 2 dias;
• Casamento: 3 dias;
• Licença maternidade: 120 dias;
• Vestibular: os dias da prova;
• Presença em juízo: pelo tempo necessário.
Então, é muito importante conhecer o que diz a lei sobre a carga horária dos empregados domésticos. Afinal, essa medida assegura que as disposições legais sendo devidamente cumpridas e evita problemas com a justiça trabalhista.
Fonte: blog.horadolar.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região