Notícia - Empregadas domésticas podem pedir as parcelas do Seguro-Desemprego27/10/2022 Empregadas domésticas podem pedir as parcelas do Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).
O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
SITUAÇÃO EM QUE EMPREGADO DOMÉSTICO PODE SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO
Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
a) Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
b) Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
d) Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
COMO FAZER O PEDIDO DO SEGURO DESEMPREGO
Você deve fazer o pedido por meio de:
a) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico e indique o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;
b) Portal de serviços
c) Pelo telefone 158
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO
Documentação em comum para todos os casos:
- CPF do empregador;
- Data de admissão;
- Data de demissão.
Fonte: mixvale.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região