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Notícia - Empregadas domésticas podem pedir as parcelas do Seguro-Desemprego 27/10/2022
Empregadas domésticas podem pedir as parcelas do Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).

O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.

SITUAÇÃO EM QUE EMPREGADO DOMÉSTICO PODE SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO

Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

a) Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

b) Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

c) Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

d) Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

COMO FAZER O PEDIDO DO SEGURO DESEMPREGO

Você deve fazer o pedido por meio de:

a) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico e indique o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;

b) Portal de serviços

c) Pelo telefone 158

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO

Documentação em comum para todos os casos:

- CPF do empregador;

- Data de admissão;

- Data de demissão.

Fonte: mixvale.com.br
 
 
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