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Notícia - Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício 03/11/2022
Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.

Existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente.

Como saber se tenho direito?

A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que seja. Para isso, ele terá que cumprir os requisitos:

1. Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perícia médica feita no INSS;

2. Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);

3. Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

1. Cegueira;

2. Tuberculose ativa;

3. Alienação mental;

4. Doença de Parkinson;

5. Nefropatia grave;

6. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

7. Esclerose múltipla;

8. Hanseníase;

9. Hepatopatia grave;

10. Espondiloartrose anquilosante;

11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);

12. Paralisia incapacitante e irreversível;

13. Neoplastia grave;

14. Cardiopatia grave;

15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS.

Em que situações não é preciso cumprir carência?

Nessas três situações o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência sempre exigido:

1. Em acidentes de qualquer natureza;

2. Acidentes ou doenças no emprego;

3. Quando o segurado possui uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Fonte: jornalcontabil.com.br
 
 
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