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Notícia - Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico 09/04/2014
Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico

Multa é de R$ 294, mas pode atingir pelo menos o dobro: R$ 588. Legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120 dias.

Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.

Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o trabalhador prejudicado.

De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.

A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.

Fonte: G1
 
 
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