Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Carnaval é feriado para empregada doméstica? 17/02/2023
Carnaval é feriado para empregada doméstica?

O Carnaval é um ponto facultativo, exceto no Estado do Rio Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado estadual.

Isso significa que o carnaval não é um feriado nacional e alguns empregadores podem optar por conceder folga remunerada nesse dia, enquanto outros podem optar pela jornada de trabalho habitual. Saiba mais!

Carnaval no emprego doméstico: feriado ou ponto facultativo?

A questão da folga para a empregada doméstica durante a segunda e terça-feira de Carnaval costuma causar dúvidas. Antes de tudo, é crucial destacar que Carnaval não é um feriado nacional, então, em teoria, a empregada doméstica não tem direito a folga.

No entanto, a situação pode variar de acordo com o município ou Estado. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado no dia 21 de fevereiro, e o empregador deve dar folga a empregada doméstica nesse dia.

Se o empregador e a empregada acordarem, ela pode trabalhar nesse dia, mas deverá receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Já em São Paulo, como ponto facultativo, fica a critério do empregador conceder ou não folga para a empregada doméstica durante o Carnaval.

Folga no carnaval quando o ponto é facultativo

O empregador pode conceder a folga durante o Carnaval em lugares onde não é feriado. Entretanto, conforme seu critério, a funcionária poderá compensar essas horas posteriormente.

Nota: Importante destacar que a quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, também não é feriado. Essa data é apenas ponto facultativo até às 14h.

Remuneração do trabalhador que labora em feriados

A remuneração do trabalhador em feriados nacionais — civis e religiosos — é prevista no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os feriados nacionais são dias de repouso obrigatório.

Se o trabalhador (a) não for dispensado de suas atividades, ele deverá receber um adicional de pelo menos 100% sobre o valor da hora normal. Ademais, se o trabalhador laborar mais de 8 horas no feriado, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de 100%. O feriado também poderá ser compensado com folga em outro dia da semana.

Conclusão

Em resumo, o Carnaval é um ponto facultativo para algumas empresas e instituições, mas cada empregador pode decidir se deseja que seus funcionários trabalharem normalmente ou se vai conceder a folga.

Fonte: sosempregadordomestico.com.br
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 161 visitas até o momento