Notícia - Carnaval é feriado para empregada doméstica?17/02/2023 Carnaval é feriado para empregada doméstica?
O Carnaval é um ponto facultativo, exceto no Estado do Rio Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é considerada um feriado estadual.
Isso significa que o carnaval não é um feriado nacional e alguns empregadores podem optar por conceder folga remunerada nesse dia, enquanto outros podem optar pela jornada de trabalho habitual. Saiba mais!
Carnaval no emprego doméstico: feriado ou ponto facultativo?
A questão da folga para a empregada doméstica durante a segunda e terça-feira de Carnaval costuma causar dúvidas. Antes de tudo, é crucial destacar que Carnaval não é um feriado nacional, então, em teoria, a empregada doméstica não tem direito a folga.
No entanto, a situação pode variar de acordo com o município ou Estado. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado no dia 21 de fevereiro, e o empregador deve dar folga a empregada doméstica nesse dia.
Se o empregador e a empregada acordarem, ela pode trabalhar nesse dia, mas deverá receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Já em São Paulo, como ponto facultativo, fica a critério do empregador conceder ou não folga para a empregada doméstica durante o Carnaval.
Folga no carnaval quando o ponto é facultativo
O empregador pode conceder a folga durante o Carnaval em lugares onde não é feriado. Entretanto, conforme seu critério, a funcionária poderá compensar essas horas posteriormente.
Nota: Importante destacar que a quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro, também não é feriado. Essa data é apenas ponto facultativo até às 14h.
Remuneração do trabalhador que labora em feriados
A remuneração do trabalhador em feriados nacionais — civis e religiosos — é prevista no art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os feriados nacionais são dias de repouso obrigatório.
Se o trabalhador (a) não for dispensado de suas atividades, ele deverá receber um adicional de pelo menos 100% sobre o valor da hora normal. Ademais, se o trabalhador laborar mais de 8 horas no feriado, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de 100%. O feriado também poderá ser compensado com folga em outro dia da semana.
Conclusão
Em resumo, o Carnaval é um ponto facultativo para algumas empresas e instituições, mas cada empregador pode decidir se deseja que seus funcionários trabalharem normalmente ou se vai conceder a folga.
Fonte: sosempregadordomestico.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região