Notícia - Empregada Doméstica pode ser MEI?05/06/2023 Empregada Doméstica pode ser MEI?
Muitos empregadores têm dúvida se a empregada doméstica pode ser MEI. Entretanto, apenas diaristas podem ser contratadas nessa modalidade, ou seja, prestadoras de serviço doméstico com frequência de até duas vezes na semana.
Quando a questão é se a empregada doméstica pode ser MEI, a resposta é: domésticas não podem ser MEI. Entretanto, segundo a lei, diaristas têm a possibilidade de serem MEI.
É importante saber que diarista e empregada doméstica têm definições diferentes. Conforme a Lei Complementar nº 150:
“[…] empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana […]”
Diferente da empregada doméstica, a diarista deve trabalhar, no máximo, 2 dias por semana para seu empregador. Assim, a empregada doméstica só é enquadrada nessa definição se trabalhar pelo menos 3 dias por semana.
Dessa forma, uma prestadora de serviços domésticos pode ser MEI quando esse trabalho é executado até duas vezes por semana.
Empregadas domésticas não podem se enquadrar como MEI, dessa forma, devem ter carteira assinada, cadastro no eSocial Doméstico e todos os direitos previstos na PEC das domésticas assegurados.
Qual a diferença entre ser MEI e ter carteira registrada?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de regularização na qual uma pessoa física faz a inscrição de um CNPJ em seu nome. Assim, o MEI passa a ter responsabilidades de um empresário, como Imposto de Renda de pessoa física e jurídica, por exemplo.
Abrir MEI é gratuito e os profissionais autônomos com essa definição têm contribuição reduzida e podem emitir nota fiscal, além disso, tem cobertura previdenciária e benefícios bancários.
A prestadora de serviços domésticos que abre um MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil com tolerância de até 20% desse valor. Entretanto, caso ultrapasse esse faturamento, a diarista será enquadrada em outra categoria de empresa e terá outras tributações e responsabilidades.
A empregada doméstica com carteira assinada não tem limite de faturamento. Contudo, se a empregada doméstica receber mais de R$ 28.557,70 no ano terá de declarar IRPF. Ambas as formas de regularização são válidas e geram direitos ao trabalhador doméstico. O que muda é o vínculo empregatício conforme a frequência de trabalho e os cuidados que o empregador deve ter.
Posso contratar uma diarista MEI sendo pessoa física?
Sim, já que não há uma “hierarquia fiscal” para contratar um prestador de serviço. Então na hora de escolher quem irá cuidar dos afazeres domésticos da casa, é possível optar pela diarista que tem um MEI ou fazer um contrato em carteira.
Como faço para contratar uma diarista como MEI?
Como mostrado, pessoas ainda se questionam se a empregada doméstica pode ser MEI. Entretanto, apenas diaristas podem ser contratadas dessa forma.
Para contratar uma diarista como MEI e evitar problemas futuros, é aconselhável que tome as seguintes providências:
Faça um contrato de prestação de serviço deixando claro as condições de trabalho, como os dias da semana que ela irá trabalhar, horário e remuneração;
Solicite recibos de pagamento do CNPJ que está sendo contratado (gerar nota fiscal para prestação de serviço de CNPJ para pessoa física, não é obrigatório. Contudo se for de CNPJ para CNPJ é preciso gerar nota fiscal);
Não ultrapasse mais que dois dias na semana na prestação de serviço.
Como contratar uma empregada doméstica?
Como foi possível observar, a empregada doméstica é uma trabalhadora que presta serviços continuamente na residência de seu empregador. Essa relação deve ter subordinação e sem objetivo de lucros. Sendo assim, a doméstica presta serviços pelo menos três vezes por semana.
A PEC das domésticas, estabelecida em 2015, define quais são as regras para contratar uma empregada doméstica corretamente. Ao contrário da diarista, a empregada doméstica tem um vínculo empregatício com seu empregador, o que garante deveres e direitos.
A empregada doméstica deve ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, além de cadastro no sistema do eSocial Doméstico. Assim, essa relação trabalhista exige um contrato entre a trabalhadora e o empregador.
Assim, a empregada doméstica tem uma série de direitos assegurados, como:
- 13º salário;
- Férias;
- Pagamento de horas extras e adicional noturno;
- Vale-transporte;
- Aviso prévio
- FGTS, entre outros.
Se o empregador manter uma empregada doméstica sem cumprir essas obrigações ele fica passível de processos trabalhistas e multas que podem chegar ao valor de R$3.000.
Por isso, o empregador e a empregada doméstica devem estar cientes das leis do trabalho doméstico e das responsabilidades dessa relação empregatícia. Ao saber a diferença entre empregada doméstica e diarista, não há riscos de contratação MEI irregular ou fraudulenta.
Fonte: blog.horadolar.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região