Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Patrões que não assinarem carteira de domésticos estarão sujeitos a multa 10/04/2014
Patrões que não assinarem carteira de domésticos estarão sujeitos a multa

Valor da multa varia de acordo com o tempo de serviço, idade e número de empregados. Ministério do Trabalho não sabe como fará a fiscalização.

Quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico vai estar sujeito a multa. A lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), entra em vigor daqui a quatro meses.

Tânia trabalhou dez anos sem carteira assinada. “Fui prejudicada, porque hoje em dia eu já poderia estar quase me aposentando”, declara a empregada doméstica Tânia Almeida.

Quase 60% dos trabalhadores domésticos, nas seis maiores regiões metropolitanas do Brasil, não têm registro em carteira.

A expectativa é que a nova lei ajude a mudar essa estatística, que um número maior de patrões comece a assinar a carteira de trabalho de empregados domésticos. A multa para quem não cumprir esta obrigação passa a valer em 120 dias.

O valor pode variar dependendo do tempo de serviço, da idade e do número de empregados.

“Nós aconselhamos sempre a dona de casa a assinar a carteira, no prazo que a lei determina: 48 horas“, declara Geralda Lopes de Oliveira, diretora jurídica do Movimento das Donas de casa.

A desembargadora Mônica Sette Lopes explica ainda que, ao registrar o empregado, é preciso pagar mensalmente o INSS. “Não há uma razão sequer para privar o trabalhador doméstico desse direito e dos desdobramentos dele, que são a aposentadoria, o auxílio doença, quando ele estiver doente, o auxilio acidente, se por acaso ele cometer um acidente, a pensão para os filhos na hipótese de ele morrer”, explica Mônica Sette Lopes, desembargadora do TRT-MG.

O Ministério do Trabalho alega que não sabe como será feita a fiscalização. Na categoria, estão incluídos motoristas, jardineiros, vigias, entre outros profissionais.
A atual patroa de Tânia não está preocupada. Ela sempre registrou as empregadas porque também se sente segura assim. “Ela tem todos os direitos dela preservados. Então, fica tudo bem para ela e fica para mim também, que eu não vou ter problema com a Justiça”, ressalta a dona de casa Maria Guimarães.

Fonte: G1
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 578 visitas até o momento