Notícia - INSS: O que é aposentadoria por idade urbana?29/06/2023 INSS: O que é aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana, em oposição à aposentadoria por idade rural, é uma espécie de benefício previdenciário concedido a quem trabalhou na cidade, e não no campo.
Quando você, como trabalhador do meio urbano, atinge os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade, você passa a ter direito a esse benefício previdenciário.
Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?
Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.
No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.
Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma.
• Se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
• Se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
• Se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria – nova regra, de acordo com os requisitos da aposentadoria programada exigidos na nova norma previdenciária.
Qual o requisito etário para concessão de aposentadoria por idade urbana?
O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.
Confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:
Aposentadoria por idade urbana antes da Reforma
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 60 anos de idade.
Regra de transição da aposentadoria por idade
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 62 anos de idade.
Aposentadoria programada
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 62 anos de idade.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Se você completou os requisitos até 12/11/2019, você precisa ter o equivalente a 180 meses de carência, ou seja, contribuições pagas ao INSS.
Entenda: para saber se você tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores à Reforma, converse com um advogado especialista em previdenciário.
Porém, tanto a regra de transição da aposentadoria por idade urbana, quanto a regra da aposentadoria por idade já como aposentadoria na nova regra, exigem tempo de contribuição.
Confira qual é o tempo mínimo da aposentadoria por idade urbana:
Aposentadoria por idade urbana antes da Reforma
- Homem: 180 meses de carência.
- Mulher: 180 meses de carência.
Regra de transição da aposentadoria por idade
- Homem: 15 anos de tempo de contribuição.
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria programada
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
Saiba: todas as regras de aposentadoria por idade (inclusive a anterior à Reforma da Previdência) têm o requisito de 180 meses de carência.
Conclusão
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, um dos poucos requisitos que a aposentadoria por idade urbana exigia do segurado era ter uma idade mínima e 180 meses de carência.
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana passou a exigir como requisito, além da idade mínima e da carência, um tempo de contribuição.
Mas, o ideal para você saber em qual das regras o seu caso específico se encaixa, é fazendo um Plano de Aposentadoria.
A partir da análise do seu histórico contributivo, por um advogado especialista em direito previdenciário, o profissional conseguirá identificar a aposentadoria ideal para você.
Fonte: ingracio.adv.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região