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Notícia - Lei obriga contratação formal de domésticas 15/04/2014
Lei obriga contratação formal de domésticas

O empregador que não assinar carteira de trabalho de empregados domésticos terá que pagar multa de um salário mínimo (R$ 724) por funcionário não registrado. Em casos de reincidência a multa será o dobro. A lei que prevê esta alteração foi sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff e passa a valer a partir do mês de agosto, ou seja, 120 dias depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A doméstica Ilda Trindade, 50 anos, trabalha há 20 anos na mesma casa com carteira assinada. “Antes deste emprego trabalhei quatro anos numa casa e dois em outra, entre outros serviços informais. Antes a gente não tinha informação, era ignorante mesmo. Esse tempo foi perdido, eu poderia estar aposentada já”, diz Ilda.

Com a nova lei (12.964), os empregados domésticos foram incluídos junto às demais profissões que já tinham multas e valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso o empregador não anote a data de admissão e a remuneração do funcionário na carteira de trabalho.

Fiscalização

O chefe de relações do trabalho e gerente substituto do Ministério do Trabalho em Chapecó, Miguel Taube, disse à reportagem do Diário do Iguaçu que ainda não foram comunicados sobre a alteração. “Até agora não fomos informados de nada, mas neste período de 120 dias para a lei entrar em vigor certamente o Ministério vai nos comunicar. No entanto, fiscalizar a atividade dos empregados domésticos é muito complicado, não é possível entrar em âmbito residencial sem autorização”, diz o gerente.

Emprego doméstico

Para a Justiça do Trabalho, é necessário que o empregado doméstico exerça atividades no mesmo local pelo menos três vezes por semana para que seja considerado como vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, o emprego é considerado como diarista e não há obrigatoriedade de formalização por meio de carteira de Trabalho.

Fonte: redecomsc.com.br
 
 
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