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Notícia - STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial 13/09/2023
STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial

Em julgamento virtual finalizado em 11 de Setembro de 2023 (Segunda-feira), o STF validou a OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TODOS OS TRABALHADORES, INCLUSIVE OS NÃO SINDICALIZADOS.

Segundo a decisão do STF (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803), quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos, se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente categoria e base sindical, sejam eles filiados ou não ao sindicato laboral.

Com base nesse entendimento, o STF RECONHECEU QUE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SE ESTENDE A TODOS OS TRABALHADORES.

Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Portanto, o Sindicato ADVERTE os empregadores para que IMEDIATAMENTE passem a efetuar os descontos referentes a contribuição assistencial em folha de pagamento de todos os empregados e promovam o correspondente repasse ao sindicato laboral da referida contribuição instituída por acordo ou convenção coletivos de trabalho da categoria.

Desta forma, o Sindicato CONVOCA os empregadores para que regularizem, IMEDIATAMENTE, eventuais DÉBITOS PENDENTES relativos às contribuições assistenciais dos empregados dos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, SOB PENA DE COBRANÇA JUDICIAL.

ATENÇÃO: Os empregadores que deixarem de efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados na época própria, arcarão com o montante devido, já que os valores correspondentes não poderão ser descontados posteriormente dos empregados. Além disso, haverá a incidência de correção monetária, multas e juros sobre as contribuições que deixarem de ser recolhidas.

Entre em contato imediatamente com o Sindicato!

Departamento de Cobrança e-mail: atendimento@sindomesticasorocaba.com.br

Celular: (15) 99161-2426
 
 
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