Notícia - CAS aprova abono do PIS a empregadas e empregados domésticos20/10/2023 CAS aprova abono do PIS a empregadas e empregados domésticos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que concede abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregadas e empregados domésticos.
A proposta também define a contribuição dos empregadores — de 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico — para o custeio deste abono. Pelo texto, o abono será devido às empregadas e empregados domésticos cuja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja assinada há pelo menos 5 anos. A análise do PLP 147/2023 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Paim lembrou que o trabalho doméstico no Brasil ainda tem resquícios das raízes escravocratas que marcaram o país. Por isso, iniciativas visando aumentar os direitos trabalhistas e sociais às milhões de trabalhadoras que se dedicam a esta atividade é algo positivo.
— Dados do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] mostram que dos mais de 6 milhões de trabalhadores que se dedicam à atividade, 93% são mulheres, na maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda. Essas trabalhadoras, apesar de serem 6 milhões, ainda recebem remunerações consideravelmente mais baixas, quando comparadas aos salários pagos às mulheres de outras atividades — pontuou.
Paim acrescentou que mesmo com a regulamentação do trabalho doméstico (lei complementar 150, de 2015), não houve uma plena equiparação de direitos entre as domésticas e empregadas de outras atividades, caracterizando portando um quadro que a seu ver equipara-se à marginalização de direitos.
— E não podemos ignorar que a imensa maioria dessas trabalhadoras sequer são formalizadas, e portando não conseguem acessar os direitos previstos pela regulamentação de 2015 — alerta.
Abono do PIS
O abono do PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até 2 salários mínimos por mês. O valor do benefício varia de acordo com o número de dias trabalhados e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo, hoje em R$ 1.320.
O abono do PIS aos domésticos começará a ser pago no ano seguinte à eventual aprovação do PLP 147/2023, para os que tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada. Caberá à Caixa, a partir de informações fornecidas pelos empregadores domésticos no portal eSocial, organizar o cadastro geral dos participantes do fundo.
Fonte: Agência Senado
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região