Notícia - Idoso que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS?20/10/2023 Idoso que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS?
Veja quais são os critérios e como solicitar o benefício. Continue a leitura e entenda!
Perto da aposentadoria, muitos brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social se perguntam se podem ou não receber esse benefício. Mesmo sem ter contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com baixa renda, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo R$ 1.320.
Segundo o advogado e especialista em benefícios assistenciais, Almir Albuquerque, o interessado deve apenas preencher os requisitos para solicitar o benefício. “Não é necessário a comprovação de contribuição ao INSS para receber o BPC, bastando preencher os requisitos”, explica ao Terra.
“A renda mensal bruta é calculada da seguinte forma: Divide-se a soma dos rendimentos pelo número de membros da família que podem ser computados. O resultado dever igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Para fins do INSS, um avô ou avó não fazem parte de um mesmo núcleo familiar de uma mãe solteira e seu filho autista, por exemplo”, acrescenta.
Confira como solicitar o Benefício de Prestação Continuada e quais são as regras:
Quem tem direito de receber
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter os seguintes requisitos se for idoso:
- Comprovar que não tem renda própria;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Comprovar renda mensal de até ¼ do salário mínimo;
- Ser inscrito no Cadastro Único.
Já para receber o benefício sendo pessoa com deficiência, é preciso:
- Comprovar incapacidade para o trabalho;
- Ter renda mensal familiar de até ¼;
- Ter deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial);
- Está inscrito no Cadastro Único;
- Não receber benefício previdenciário de valor superior a um salário mínimo (R$ 330 de R$ 1.320).
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada
Para solicitar o benefício é necessário ter cadastro no CadÚnico e buscar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras), com os seguintes documentos para avaliação de renda e trabalho:
- CPF;
- Título de eleitor;
- Um documento com foto de cada membro da família;
- Comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. (Estes últimos são documentos não obrigatórios, mas que agilizam o processo).
O segundo passo é solicitar o BPC pelo site ou aplicativo “Meu INSS” logo depois do cadastro, o benefício também pode ser solicitado pelo telefone 135.
É importante lembrar que o CadÚnico tem validade de dois anos, por isso, é necessário atenção para manter o cadastro atualizado e evitar a suspensão do benefício.
Fonte: Redação Terra
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região