Notícia - Como funciona a contratação de babá e empregada doméstica por meio período16/11/2023 Como funciona a contratação de babá e empregada doméstica por meio período
A contratação por meio período deve seguir processos como assinatura do contrato de trabalho, da CTPS e registro no eSocial Doméstico
Em meio a uma rotina corrida e agitada, muitas famílias acabam precisando de ajuda extra para cuidar das crianças e realizar atividades domésticas. É nesse cenário que entram as empregadas domésticas e as babás, dois personagens bastante comuns nos lares brasileiros.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há quase 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, um contingente maior que a população inteira de países como Finlândia e Dinamarca.
A contratação dessas profissionais por meio período é uma boa opção para as famílias que precisam de suporte apenas em determinadas horas do dia. No entanto, é fundamental compreender as questões burocráticas relacionadas ao salário e ao registro de empregadas domésticas e babás, para garantir que a relação trabalhista esteja conforme a legislação vigente.
Trabalho por meio período: o que é?
O chamado “meio período” é também conhecido como jornada parcial e caracteriza-se pela prestação de serviços por até seis horas diárias. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê os requisitos legais de salários, férias e horas extras para os trabalhadores dessa modalidade.
A legislação trabalhista estabelece que os profissionais que atuam em meio período devem cumprir até 30 horas semanais ou menos. No entanto, há uma diferença para a categoria de trabalhadores domésticos, já que a Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre a alternativa de registrar esse profissional com uma jornada parcial de até 25h semanais.
Ainda de acordo com a lei, neste tipo de jornada, a realização de horas extras não pode exceder o limite de uma hora diária, limitado a seis horas de trabalho no dia. Neste caso, o salário da empregada doméstica ou da babá poderá ser proporcional às horas trabalhadas.
Todas essas informações são essenciais para o empregador que quer seguir as legislações e saber como assinar a carteira de babá corretamente.
Salário de empregada doméstica por meio período
Antes de definir o salário do trabalhador doméstico, o empregador precisa entender a diferença entre o salário bruto e o líquido. Isso porque, o valor a ser lançado na carteira de trabalho (CTPS) é o salário bruto, também chamado de salário base, sem descontos.
No entanto, a quantia exata que o trabalhador irá receber é o salário líquido, após a subtração dos descontos oficiais que costumam ser referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for necessário recolher.
Em relação à remuneração, é sempre importante lembrar que existe um valor mínimo que deve ser obedecido. No Brasil, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320 em maio de 2023, ou seja, esse é o valor mínimo que um trabalhador deve receber.
Além disso, é importante lembrar que, além do mínimo federal, alguns estados do país possuem um piso regional para a categoria de empregado doméstico, valor que deve ser considerado por todos os empregadores que contratam alguém na respectiva região.
No caso dos trabalhadores em meio período, o salário poderá ser proporcional às horas trabalhadas. Para obter esse número, é preciso descobrir o valor da hora. No geral, deve-se dividir o valor do salário da jornada integral por 220. O resultado é, então, multiplicado pelas horas de trabalho correspondentes ao estipulado em contrato.
Contratação de empregada doméstica e babá por meio período
Ao decidir contratar uma empregada doméstica ou babá, o empregador precisa estar ciente que há uma série de etapas que devem ser seguidas. Inicialmente, é recomendável que o empregador elabore um contrato, especificando todas as condições de trabalho, como data de admissão, carga horária, valor do salário e funções do trabalhador contratado. O documento deve ser assinado por ambas as partes.
Em seguida, deve ser feito o cadastro da empregada no Esocial doméstico, onde vão constar todas as informações referentes à relação trabalhista estabelecida. As informações são automaticamente lançadas na Carteira de Trabalho Digital.
Para fazer esse cadastro, o empregador também deverá solicitar alguns documentos, como o RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, número do PIS e cópia da certidão de nascimento dos filhos da profissional, caso sejam menores de 14 anos.
Na etapa de folha de pagamento, ele conseguirá calcular mensalmente as retenções de impostos e emitir a guia DAE para o pagamento, atributo necessário para evitar multas e penalidades.
Vale lembrar que existem algumas anotações que devem ser feitas na carteira de trabalho. Uma delas é o código brasileiro de ocupação (CBO), que para empregada doméstica é 5121-05 e para babá é 5162-05.
Fonte: portoferreiraonline.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região