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Notícia - Prazo para cadastro no DET encerra em 1º de agosto: veja como evitar penalidades 19/07/2024
Prazo para cadastro no DET encerra em 1º de agosto: veja como evitar penalidades

O prazo para cadastro no DET para empregadores domésticos foi prorrogado até o dia 01/08/2024. A plataforma visa simplificar a comunicação com os auditores-fiscais do trabalho, com acesso a partir dos dados gov.br. Não existe multa em caso de não cadastro, mas a ação pode ter consequências graves.

O prazo para cadastro no DET de empregador doméstico é até 01 de agosto de 2024, com aplicação de multas em caso de não registro no sistema.

Em 2021, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) implementou o DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista. Atualmente, o cadastro na plataforma se tornou obrigatório aos empregadores domésticos a partir do Decreto 11.905/2024, em vias de simplificar processos e a comunicação com o Governo.

Contudo, o primeiro prazo estabelecido não demonstrou uma ampla adesão, fazendo com que o Governo Federal prolongasse o período de inscrição no DET até o início de agosto deste ano. Mesmo assim, em caso de não cadastro no sistema, você fica sujeito a consequências.

• O que é o DET para empregadores domésticos?
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma instituída pelo m (MTE) para facilitar inspeções, notificações e alerta a empregadores e empresas, além de facilitar a comunicação entre eles e auditores-fiscais.

Dessa forma, a plataforma reúne e padroniza as comunicações trabalhistas em um sistema único, viabilizando o recebimento de documentações e avisos eletrônicos. Assim, subsistiu-se a necessidade da publicação recorrente de novas determinações no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme as determinações do Decreto 11.905/2024:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:

I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Tratando-se de um novo sistema na rotina de empregadores, o MTE disponibilizou um Manual do DET para servir como guia.

• Qual o prazo para cadastro no DET?

O prazo para cadastro no DET para empregadores domésticos é até o dia 01/08/2024. O prazo inicial era até 01/05, mas foi prorrogado pelo Governo Federal para aumentar a adesão ao sistema.

• Como fazer o cadastro no DET?

Uma vez que o acesso ao DET utiliza os dados gov.br dos empregadores, todos os CPFs e CNPJs estão previamente cadastrados no sistema. Ainda assim, é preciso um primeiro acesso para tornar a conta ativa e atualizar as informações, possibilitando o estabelecimento da comunicação entre as partes.

Então, para se cadastrar no DET como empregador doméstico:

1. Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/;

2. Faça login usando sua conta gov.br — CPF e senha;

3. Vá para a opção de “Dados Cadastrais do Empregador” e preencha suas informações pessoais;

4. Lembre-se de atualizar os dados se necessário;

Escolha uma “Palavra-chave” para autenticação de mensagens recebidas no DET.

Algumas abas importantes no sistema são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, usadas para comunicação com os auditores-fiscais. Por isso, mantenha um acesso recorrente a cada uma.

• Qual a multa por não cadastro no DET?

Não existe multa por não se cadastrar ou por não atualizar suas informações no DET. Porém, o Governo Federal entende que todos os empregadores domésticos têm acesso à plataforma e, portanto, aos avisos e notificações enviados por lá.

Ou seja, se você não possui acesso ao DET e perder algum aviso, pode haver consequências maiores à relação trabalhista. Segundo o auditor-fiscal Bruno Carlo Wanderley:
“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”

Fonte: https://blog.horadolar.com.br/prazo-para-cadastro-no-det/
 
 
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