Notícia - 13° salário: A importância de enxergá-lo como um direito, e não um bônus29/11/2024 13° salário: A importância de enxergá-lo como um direito, e não um bônus
Direito trabalhista surgiu em 1962, depois de uma série de protestos. Educadora financeira dá dicas de como fazer o melhor uso do dinheiro extra no fim de ano. Leia e entenda!
Ver o 13° salário como direito e não como um ‘bônus’ ajuda a ter mais consciência. Milhões de trabalhadores pelo Brasil recebem a primeira parcela do 13° salário nesta semana, seguindo uma determinação da legislação brasileira que passou a valer há mais de seis décadas. Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano. Apesar de ser um salário extra, entender que o 13° salário é um direito trabalhista — e não um bônus — pode ajudar na conscientização do trabalhador. Isso porque é mais fácil dar valor e ter parcimônia ao usar uma quantia que é vista como fruto de algum esforço do que um dinheiro que apenas caiu na conta.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito?
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido pela Lei 4.090/1962. Ele equivale a um salário adicional pago ao trabalhador no final do ano, proporcional aos meses trabalhados.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, têm direito ao décimo terceiro salário. Ele também é devido a aposentados e pensionistas do INSS.
Como o décimo terceiro salário é calculado?
O valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador e é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias equivale a 1/12 (um doze avos) do valor total.
Fórmula:
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados.
Se houver adicionais fixos, como horas extras, adicional noturno, eles também entram no cálculo.
Trabalhadores afastados pelo INSS têm direito ao décimo terceiro?
Sim. Durante o afastamento por doença ou acidente de trabalho, o empregador paga o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado antes do afastamento. O INSS é responsável pelo pagamento do período em que o trabalhador esteve afastado, desde que receba auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o prazo para o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento é feito em duas parcelas:
• 1ª parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (geralmente metade do valor).
• 2ª parcela: Até o dia 20 de dezembro, com os descontos legais, como INSS e IRPF (se aplicável).
O que acontece se o empregador não pagar o décimo terceiro no prazo?
O empregador doméstico pode ser multado e o trabalhador tem o direito de recorrer ao Sindicato. A multa da CCT é diária de 5% (Cinco por Cento) do valor do salário do empregado, revertido ao mesmo e limitado o teto da multa a 01(um) salário nominal do empregado.
Fonte: G1 e Sindoméstica-SP
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região