Notícia - Multa para patrões de empregadas domésticas sem registro será aplicada18/07/2014 Multa para patrões de empregadas domésticas sem registro será aplicada
O Ministério do Trabalho informou que patrões terão até o dia 7 de agosto para regularizar o contrato na carteira de trabalho para empregadas domésticas ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06 como previsto na CLT. O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A multa está prevista na lei publicada em abril número 12.964 e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.
A nova lei fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos e acabar com a informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias mínimas.
Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente e mais difícil do que ocorrem com os demais trabalhadores porque os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, será difícil multar se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que na ação trabalhista a empregada vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador.
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 7 ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Fonte: Portal de Paulínia
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região