Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses 18/02/2015
Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses

Quando a trabalhadora engravida, tem direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado após o nascimento do bebê. “É um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social, seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos”, explica a advogada trabalhista Aline Monegatto.

O afastamento remunerado é de no mínimo quatro meses corridos, ou 120 dias. Em casos de adoção, a licença é referente à idade da criança.

Quando retorna ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses.

A partir do momento em que se confirma a gravidez durante o contrato de trabalho, a empregada gestante passa a fazer jus à estabilidade de até cinco meses após o parto. “Quando a funcionária volta a trabalhar ela tem um mês de estabilidade. Muitas vezes acaba não voltando para o setor onde trabalhava, cabe à empresa colocá-la em um setor parecido”, diz.

O salário maternidade é um benefício a que tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. É possível dar entrada a partir do oitavo mês de gestação desde que a mãe seja afastada, com a provação de atestado médico. “O salário maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado, até 28 dias após a data do parto. Depois desse prazo a mãe perde o direito do benefício”, avisa Aline.

O benefício é pago pelas empresas, que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência Social, que fará os pagamentos.

Infográficos / A Cidade
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 867 visitas até o momento