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Notícia - Entenda por que os empregados domésticos não recebem o abono salarial do PIS 07/04/2015
Entenda por que os empregados domésticos não recebem o abono salarial do PIS

Contribuições fiscais relativas aos empregados de empresas são diferentes das feitas por pessoas físicas. Tempo de serviço e salário não são os únicos parâmetros para receber o benefício

O abono salarial, ou abono do PIS equivale a um salário mínimo e é pago pelo Programa de Integração Social ao trabalhador uma vez ao ano. Estão inclusos no benefício os profissionais que tenham trabalhado pelo menos um mês (30 dias), com carteira assinada e remuneração de até dois salários mínimos no ano anterior.

Mas e os empregados domésticos, eles têm direito ao abono do PIS? Não, mesmo que os empregados domésticos estejam enquadrados na faixa salarial, no tempo de serviço e possuam carteira assinada, ainda assim não têm direito a receber o abono.

Isso acontece pela natureza do trabalho doméstico que se dá entre pessoas físicas. Como o empregador não é uma empresa o sistema de recolhimento de impostos é diferente. Quando um funcionário é contratado por uma pessoa jurídica, dentre os impostos pagos pela empresa já está incluso o depósito na conta do PIS, valor que é revertido para o pagamento do abono. Já nas contratações feitas por uma família este recolhimento não acontece.

A regulamentação da PEC não prevê nenhuma mudança para os empregados domésticos sobre esse beneficio.

Fonte: Doméstica Legal.
 
 
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