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Notícia - Filha responderá solidariamente em ação de cuidador que acompanhava o pai 08/04/2015
Filha responderá solidariamente em ação de cuidador que acompanhava o pai

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade solidária da filha de um idoso pelas verbas trabalhistas devidas a um técnico de enfermagem contratado para fazer acompanhamento domiciliar de seu pai. Segundo a Turma, cabia a ela, na condição de curadora, zelar pelo pagamento dos encargos diante da incapacidade do empregador, portador de quadro demencial avançado.

Condenação solidária

O empregado ajuizou a reclamação contra o pai e a filha pedindo a mudança do seu registro na CTPS de "cuidador doméstico" para "técnico de enfermagem" e o pagamento de verbas como horas extras e indenização por dano moral pela ausência de folgas. A filha contestou a ação afirmando não ser parte legítima na causa, pois o contrato de trabalho foi firmado com o pai.

A 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu parte do pedido do empregado e condenou o pai e a filha a alterar o registro na CTPS e a pagar verbas relativas ao trabalho em domingos e feriados, horas extras e férias, entre outros. Contra a sentença, ela apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) insistindo na sua ilegitimidade na causa por ser curadora do pai, judicialmente interditado, com quem não residia.

O Regional acolheu o pedido, em decisão por maioria, para excluí-la da ação, com o entendimento de que, na relação de curatela, prevista no artigo 1.781 do Código Civil, a curadora apenas cumpre o dever legal de guardar e administrar os bens do curatelado e zelar por sua saúde e bem-estar.

No recurso ao TST, o técnico de enfermagem insistiu na manutenção da curadora na ação, argumentando que ela é legalmente responsável pelos atos praticados pelo curatelado, e reiterou o pedido de indenização por danos morais. O recurso foi acolhido apenas na primeira parte.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, fundamentou seu voto no artigo 933 do Código Civil. Ele destacou as informações dos autos de que "o curatelado não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais, pois era portador de quadro demencial". Por esse motivo, foi a própria curadora quem assinou a carteira de trabalho do empregado, em nome do pai.

Para o relator, era sua responsabilidade gerenciar os pagamentos dos encargos trabalhistas, diante da impossibilidade do pai e, ainda mais, porque é sua atribuição gerenciar os bens do curatelado, "que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas".

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-102300-56.2009.5.03.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 
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