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Notícia - Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico 11/07/2013
Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico

O intervalo para repouso ou alimentação do trabalhador doméstico poderá se estender por até duas horas. Esta possibilidade foi aberta em uma das cinco novas emendas apresentadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), alterando o projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da categoria (PLS 224/2013 - Complementar). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10) e seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O texto original estabelecia a concessão desse período de descanso por, no mínimo, uma hora. Permitia ainda que, por meio de prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução seria de 30 minutos. Outra inovação trazida por Jucá foi determinar ao empregador a responsabilidade de arquivar documentos comprobatórios do cumprimento de obrigações fiscais. O texto anterior restringia essa exigência à documentação trabalhista e previdenciária. As outras três novas emendas tratam de ajustes técnicos no PLS 224/2013.

Apesar de a senadora Ana Rita (PT-ES) e o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) terem apresentado mais 11 emendas ao projeto, Jucá manteve a decisão de acolher apenas uma emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma do senador José Agripino (DEM-RN) e outra do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O relator rejeitou, ao final, as dez emendas de Ana Rita, duas de Aloysio e uma de Valadares.

Lei Maria da Penha, fiscalização e contrato

A emenda de Lúcia Vânia acrescentou como mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (justa causa patronal) a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Por sugestão de Agripino, a inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico só deverá acontecer após agendamento e entendimento prévios entre empregador e fiscal do trabalho. No caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos direitos humanos, a fiscalização poderá pedir autorização à Justiça para realizar vistoria compulsória no local de prestação do serviço doméstico.

A alteração recomendada por Aloysio Nunes Ferreira admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo indeterminado.

Indenização

Entre as emendas elaboradas inicialmente por Jucá, uma delas inseriu mais duas hipóteses (aposentadoria e falecimento do trabalhador) que permitem ao patrão obter de volta o montante destinado à indenização pela perda involuntária (sem justa causa ou por culpa do empregador) do emprego doméstico. O projeto já abria essa possibilidade nos casos de dispensa por justa causa, a pedido do trabalhador ou no término do contrato por prazo determinado.

Outra emenda eliminou a garantia de o trabalhador doméstico receber os salários correspondentes ao aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego. Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador seja surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo necessário para reorganizar sua rotina doméstica.

Por fim, o relator fez ajustes em dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Senado Federal
 
 
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