Notícia - Acúmulo de função exige aumento da complexidade da tarefa30/06/2015 Acúmulo de função exige aumento da complexidade da tarefa
Desdobramentos das atividades prestadas pelo trabalhador não podem ser considerados como acúmulo de função. O entendimento é da juíza Renata Maximiano de Oliveira Chaves ao negar as diferenças salariais pedidas por um montador de móveis.
No caso, o trabalhador montava os móveis, retirava as ordens de serviço e carregava o veículo com as peças que seriam montadas. Para a juíza, a diferença salarial só pode ser concedida quando o empregado assumir atribuições diferentes, que não sejam desdobramentos delas.
Somente se a tarefa sofrer aumento em sua complexidade de execução, ou também em casos de incompatibilidade com as tarefas da função contratada, é que há acúmulo de função.
A julgadora desconsiderou o pedido às diferenças por acúmulo de função e ressaltou que o montador de móveis não exerceu atividades diferentes das contratadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: ConJur
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região