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Notícia - Obrigações que um contratante de diarista deve cumprir 15/07/2015
Obrigações que um contratante de diarista deve cumprir

Quem utiliza o serviço de faxineira no máximo duas vezes por semana não é empregador doméstico e sim contratante e deve fornecer documentos específicos


Quando a família necessita dos serviços de um trabalhador doméstico por um ou dois dias na semana, apenas, então este trabalhador poderá ser tratado como profissional autônomo. Neste caso, não temos a figura do empregador, mas sim do contratante. Isto, porque não se constitui vínculo empregatício entre o dono da residência aonde os serviços são prestados e o prestador. Os profissionais que trabalham como diaristas não estão incluídos nos direitos e deveres previstos pela legislação que rege o emprego doméstico. Para ter estes direitos é necessário que o empregado possua carteira assinada.

Antes de começar a usar os serviços de um profissional que será remunerado por diária, o contratante deve estar atento a alguns documentos que precisará fornecer. No portal Doméstica Legal todos os modelos estão disponíveis para os clientes cadastrados:

· Assim que firmar a prestação de serviços com o profissional ( ex: faxineira, baby sitter, jardineiro) o contratante deverá apresentar um documento em que as duas partes afirmam que a relação não constitui vínculo de emprego, especificando os dias em que o trabalho acontecerá, o tempo de duração e o tipo do serviço. Contratante e diarista deverão assinar o termo.

· A remuneração pelo serviço prestado deverá ser paga ao profissional sempre no dia em que o trabalho for executado. Todas as vezes que o pagamento for realizado, o contratante deverá fornecer um recibo datado contendo o valor pago, que será assinado pelo diarista.

· Quando o contratante ou o diarista decidir cessar a prestação do serviço, um termo formalizando a decisão deverá ser assinado pelas duas partes.


Fonte: Doméstica Legal
 
 
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