Notícia - Ações movidas por empregadas domésticas cresce mais de 13% em 2015 17/08/2015 Ações movidas por empregadas domésticas cresce mais de 13% em 2015
Aumento de processos está relacionado com as novas regras adotadas pela “Lei das Domésticas”
O número de ações trabalhistas ajuizadas por empregadas domésticas no Estado de São Paulo cresceu 13,4% no 1º semestre de 2015 em comparação ao mesmo período no ano passado. Segundo levantamento realizado pela Lalabee - empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos - junto ao Tribunal Regional do Trabalho (2ª e 15ª Região/TRT, que respondem pelos processos ajuizados em São Paulo), foram protocoladas 5.201 ações neste ano ante 4.587 registros de 2014.
Marcos Machuca, CEO da Lalabee, entende que o aumento do volume de processos é decorrente da consolidação das novas obrigações por parte dos empregadores e, da mesma forma, da conscientização dos empregados em relação aos direitos após a sanção da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). “É uma fase de adaptação e ajustes para ambos os lados. A cada dia que passa, mais empregados e empregadores ampliam a procura por métodos e plataformas que auxiliem e resguardam a relação profissional”, explica.
Entre os motivos identificados pelo TRT nas demandas judiciais movidas por empregados domésticos as principais são o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, pagamento de benefícios como vale-transporte e horas extras, entre outros.
Ainda de acordo com o executivo, a expectativa é de que os processos trabalhistas acionados por trabalhadores aumentem mais a partir de outubro, quando entra em vigor a criação do Super Simples Doméstico - regime unificado de pagamento de tributos que concentrará em apenas uma guia todos os recolhimentos que o patrão deve fazer.
Com a mudança, o empregador terá a obrigação de depositar mensalmente, por meio de um documento único de arrecadação, 20% do salário do empregado. O percentual é equivalente a soma dos recolhimentos de 8% de FGTS, 8% de INSS, 3,2% de antecipação de multa rescisória e 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho. “Para evitar qualquer risco, o ideal é que os patrões cumpram as regras em vigências pela Lei e também fiquem atentos à incorporação do Simples Doméstico”, finaliza Machuca.
Fonte:Jornal do Brasil
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região