Notícia - Empregados domésticos passam a ter direito ao seguro-desemprego01/09/2015 Empregados domésticos passam a ter direito ao seguro-desemprego
Benefício será concedido a quem trabalhou pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão e não foi mandado embora por justa causa.
Já está valendo. Os empregados domésticos que forem demitidos sem justa causa vão ter direito ao seguro-desemprego.
Depois de um ano e três meses trabalhando numa casa, como empregada doméstica, Joelma Medeiros foi dispensada. Ela tinha carteira assinada, tudo direitinho, mas como ainda não conseguiu um novo trabalho, está preocupada. Não sabe como vai se virar: “Pagar aluguel, luz água. Vai ser uma tortura”, diz ela.
É nessa hora que o seguro-desemprego faz muita falta. É uma ajuda para segurar as pontas enquanto não surge uma nova oportunidade. Até agora o trabalhador doméstico só tinha direito a receber esse benefício se o patrão tivesse optado por pagar o FGTS, o que não era obrigatório. Mas a partir desta sexta-feira (28) todos os que trabalham em casa (babás, jardineiros, cuidadores) terão direito a essa ajuda quando forem demitidos: um salário mínimo, por até três meses.
Para ter direito a receber o seguro-desemprego, o trabalhador doméstico precisa apresentar a carteira de trabalho para comprovar que trabalhou por pelo menos 15 meses no período de dois anos antes da demissão. Mas não precisa ter sido tudo num único emprego. Ele pode ter trabalhado, por exemplo, dez meses numa casa e cinco meses na outra.
O trabalhador tem entre sete e noventa dias para ir até um posto do Sine ou unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e dar entrada no pedido do benefício. Além da carteira, é preciso apresentar também o termo de rescisão do contrato.
Francilda Rodrigues está saindo do trabalho esta semana, mas ainda não vai ter direito ao seguro porque não trabalhou o tempo mínimo exigido com carteira assinada. Mas ela se animou com a possibilidade de ter essa ajuda no futuro: “Você tem aquela garantia, você pode pagar seu aluguel, sua luz , sua água. Não dá para muita coisa não dá para guardar, não dá né? mas dá para você ir sobrevivendo”, diz.
É bom lembrar: só vai ter direito ao seguro o trabalhador que for demitido sem justa causa. Se ele pedir demissão ou for dispensado porque desrespeitou regras, descumpriu horários, faltou sem explicar, aí não poderá receber o benefício.
Se o trabalhador for demitido de novo, ele terá que esperar um ano e quatro meses depois da última demissão para pedir o seguro-desemprego.