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Notícia - Definidas regras para pagamento de impostos atrasados dos domésticos 15/09/2015
Definidas regras para pagamento de impostos atrasados dos domésticos

Quem pagar à vista vai ter redução de 100% das multas.
Se pagamento for parcelado, o prazo para quitar a dívida é de até dez anos.

A Receita Federal definiu as regras para os patrões pagarem, com desconto, as dívidas com a Previdência dos empregados domésticos. Calcula-se que 400 mil patrões têm dívidas com o INSS e vão aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, o Redom.
Quem optar pelo pagamento à vista vai ter redução de 100% das multas, um desconto de 60% nos juros. Se o pagamento for parcelado, não tem desconto, mas o prazo para quitar a dívida é de até dez anos. O valor mínimo da prestação é de R$ 100.
São dois prazos pra aderir ao Redom: se for a vista começa hoje e vai até 30 de setembro.
Se for pra dividir, o prazo é de 21 a 30 de setembro. O primeiro pagamento, à vista ou parcelado, será agora no fim do mês.
Quem quiser participar pagando à vista tem que procurar um posto da Receita Federal. Para o parcelamento é pela internet, mas o programa só vale para as contribuições em atraso até abril de 2013, quando saiu a lei dos empregados domésticos. Quem tem dívidas depois disso, antes de aderir ao programa precisa quitar tudo, normalmente, com multa e juros e se deixar de pagar depois será excluído do programa.
“Do refinanciamento até três parcelas. Na terceira ele é excluído. No caso do refinanciamento. Aí outra obrigação é o mensal, aquela declaração mensal que já vai ser o caso do empregador. Nesse caso ele não pode deixar de recolher as contribuições mensais”, fala o coordenador de cobrança da Receita Federal, Frederico Faber.
Na casa da aposentada Benildes Marques, o INSS está em dia. Há 14 anos, ela contratou a empregada doméstica Marlúcia Vieira. Agora, a expectativa é com mais uma novidade que vem por aí: o simples doméstico, um boleto único para recolher todos os impostos, inclusive o FGTS que passa a ser obrigatório em outubro.
“Acho que facilita para o patrão. Facilita sim. Porque você não vai precisar fazer continha de tudo”.
No simples doméstico, o patrão tem que cadastrar o empregado pela internet, o sistema da receita calcula tudo automaticamente. O primeiro vencimentoserá no dia 07 de novembro, referente a outubro.
Para a Marlúcia, o que está interessando mesmo agora é o FGTS. “Quero quitar a minha casa. Mais segurança um pouco pra gente que trabalha. É ótimo isso”, diz Marlúcia.
Redom
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário. Já para parcelar a dívida, deve acessar a página da Receita Federal no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Fonte: Jornal HJ
 
 
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