Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Seguro-desemprego garante mais tranquilidade a empregados domésticos 01/10/2015
Seguro-desemprego garante mais tranquilidade a empregados domésticos

Benefício já pode ser requisitado pelos trabalhadores da categoria desde o mês passado
A empregada doméstica Valdete Maria Dourado trabalha para uma mesma família há mais de dez anos, mas ainda se lembra bem das dificuldades que encontrou ao ser demitida sem justa causa pelo seu antigo patrão.
Com duas filhas pequenas e um marido que pouco ajudava com as contas de casa, Valdete não tinha direito a benefícios como seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conquistas garantidas pela PEC das Domésticas, implementada pela Lei Complementar 150, de junho de 2015.
“O seguro-desemprego e os outros direitos que conquistamos valorizam os domésticos”, diz Valdete. “Me sinto orgulhosa, digna. Caso fosse demitida, esse dinheiro ajudaria bastante e seria mais fácil me manter até conseguir outro emprego. Teria mais tranquilidade.”
O seguro-desemprego já pode ser requisitado pelos empregados domésticos desde o mês passado. Por um período máximo de três meses, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o auxílio para se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de emprego.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros, os novos benefícios conquistados são fruto de anos de luta da categoria por direitos iguais. “Finalmente nossos governantes começaram a olhar com mais carinho e respeito para essa categoria. Chegou tarde, mas não deixa de ser motivo de comemoração. O direito ao seguro-desemprego agradou a todos”, avalia.
Quem tem direito
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Como receber
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional, Sistema Nacional de Emprego ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
Prazo
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Fonte:
Caixa Econômica Federal e MTE
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 4009 visitas até o momento