Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Não comprovação de recolhimento de INSS gera condenação por danos morais 23/10/2015
Não comprovação de recolhimento de INSS gera condenação por danos morais

Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiram unanimemente pela condenação da reclamada CAIXA ESCOLAR FONTE NOVA, ao pagamento de indenização por danos morais, pelo não recolhimento de INSS. A decisão ocorreu nos autos do processo nº 0000452-93.2015.5.08.0209, que teve como relatora a Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal.
Com o pedido indeferido em sentença do 1º grau, a reclamante interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença. No Acórdão, após breves considerações sobre o conceito de dano moral, conclui-se que “a violação a direitos, que cause dor, sofrimento, constrangimento, inquietude, insegurança, e, de forma geral, toda espécie de sofrimento não suscetíveis de apreciação econômica, decorre de um ato ilícito”. Assim, afirma-se na decisão que a ausência de repasse das contribuições previdenciárias trata-se de ato ilícito e, portanto, passível de indenização.
Conforme os autos, a reclamada não contestou especificamente este pleito da reclamante, assim como não apresentou nenhum documento capaz de comprovar o recolhimento da verba previdenciária. Desta forma, restou evidenciada a ausência do repasse.
Conforme a fundamentação, “a Previdência social é um direito fundamental assegurado na Lei Maior (art. 194, CF/88), que tem por finalidade promover proteção e amparo ao trabalhador, em caso de infortúnio com prejuízo da capacidade laboral, nos casos de morte ou a aposentadoria, garantindo a ele a uma renda necessária à própria sobrevivência e a de seus dependentes, entre outros benefícios. Nesse viés, é inquestionável o sentimento de insegurança experimentado pela trabalhadora em razão da inadimplência da reclamada, que a sujeitou a toda espécie de riscos, sem contar com o manto protetor da previdência social, além dos prejuízos, temporários ou permanentes, decorrentes da não contribuição pelo tempo que a lei exige para a aposentadoria previdenciária”.
Assim, a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil, considerando o tempo trabalhado e a remuneração da reclamante, como forma de responsabilizar a reclamada “por sua conduta transgressora da ordem jurídica, com o objetivo de coibir e de evitar que tanto ela quanto outros empregadores sintam-se incentivados a adotar condutas omissivas, ou às práticas violadoras dos direitos dos trabalhadores tutelados pela ordem jurídica”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 748 visitas até o momento