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Notícia - Patrão que atrasar cadastro de doméstico tem até dia 6 para evitar multa 30/10/2015
Patrão que atrasar cadastro de doméstico tem até dia 6 para evitar multa

Prazo de cadastrar acaba neste sábado, mas não há penalidade por atraso.
Porém, quem fizer o pagamento depois do dia 6 está sujeito a multa.
Termina à 0h de sábado (31) o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a Receita, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
Mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 18h desta quinta-feira (29), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 849 mil cadastros.
Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.
As guias de pagamento começam a ser emitidas em 1º de novembro.
A estimativa da Receita de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
Quem precisa se cadastrar e para que serve esse registro?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos e multa
Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.
A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
Calendário
01/10
Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS
31/10
Prazo para o cadastramento de empregados
01/11
As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir desta data
06/11
Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013.
Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial.
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilhacom orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:
– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:
Nome completo
Data de nascimento
CPF
NIS (Número de Identificação Social).
O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
·
– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.
– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.
– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.
A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.
Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão “Cadastrar/Admitir” na tela de Gestão de Trabalhadores.
A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:
- CPF
- Data e país de nascimento
- NIS
- Raça/cor e escolaridade
Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
4. Preenchimento dos dados de contrato
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).
Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).
Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.

Fonte: G1
 
 
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