Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
 
 
 
 
     
HOME
 
SINDOMÉSTICA
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIADOS
 
FIQUE POR DENTRO
 
LOCALIZAÇÃO
 
ATENDIMENTO
 
 
     
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
Notícias
Jornal do Sindicato
links Úteis
 
 
Notícia - Como agir quando a empregada doméstica trabalha nas festas de fim de ano 17/11/2015
Como agir quando a empregada doméstica trabalha nas festas de fim de ano

Serviço no feriado deve ser combinado com antecedência. Trabalho pode ser compensado com folga ou remunerado com o dobro do valor de um dia normal


Muitos empregadores podem precisar dos serviços de seus empregados domésticos também nas festas de fim de ano. Quem escolher contar com a ajuda da doméstica para preparar a ceia, arrumar a casa, receber os convidados ou cuidar das crianças e idosos deve estar atento para compensar ou remunerar o trabalhador.

Quem solicitar os serviços em algum dos feriados, de Natal, dia 25 de dezembro, ou Ano Novo, dia 01 de janeiro poderá conceder uma folga para cada feriado trabalhado como forma de compensação. Outra opção é remunerar a empregada com o valor do dobro de um dia de serviço normal. Vale lembrar que o empregador deve sempre combinar com antecedência com a empregada quando precisar que trabalhe no feriado.

Os patrões devem ficar atentos se o serviço for prestado entre 22 e 5 horas, pois neste caso incidirá a remuneração por adicional noturno. Caso os empregadores solicitem a presença da empregada em uma viagem durante estes dias, deverão pagar também o adicional de viagem.

Doméstica Legal
 
 
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
 
SINDOMÉSTICA
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
ATENDIMENTO
Localização
Guia Assistencial  
Base Territorial   Notícias e Novidades  
Certidão Sindical   Jornal do Sindicato  
Convenções    
Homologação    
     
Rua Santa Clara, 317
Centro - Sorocaba/SP
Telefone:
(15) 3346-4237
WhatsApp
 
(15) 99161-2426
 
   
     
Copyright © 2019 - Todos os direitos reservados
Este site teve 5307 visitas até o momento